Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.343,32
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL FORTALEZA FLAT
CNPJ
Autor
ATILA ARAUJO DE BRITO MELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/10/2024, 11:53
Transitado em Julgado em 31/10/2024
31/10/2024, 11:53
Juntada de Certidão
31/10/2024, 11:53
Decorrido prazo de ELAINE DE LUCENA NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 02:18
Decorrido prazo de BRUNO JESSEN BEZERRA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 02:18
Decorrido prazo de ELAINE DE LUCENA NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 02:17
Decorrido prazo de BRUNO JESSEN BEZERRA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 02:17
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2024. Documento: 102161808
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0246233-26.2023.8.06.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL FORTALEZA FLAT
EXECUTADO: ATILA ARAUJO DE BRITO MELO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Assistência Judiciária Gratuita]
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução envolvendo as partes em epígrafe. Conforme ID 101809098, o exequente informa que as pendências que motivaram o ajuizamento da presente ação executiva foram regularizadas, requerendo a extinção do processo, com base no art. 924, II, do CPC. O art. 924, II, do CPC, diz: "Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita". Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgar por sentença extinta a execução, pela satisfação da obrigação. Custas ex lege (já recolhidas) e sem honorários, haja vista que não houve apresentação de embargos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
04/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 102161808
04/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102161808
03/10/2024, 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2024, 17:06
Conclusos para despacho
27/08/2024, 13:57
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 18:07
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa