Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0790751-50.2000.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: Bandeirantes Propaganda Cearense Ltda.POLO PASSIVO: The Wall Bar e Restaurante Ltda. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Requer a exequente às fls. de ID 95144707 a suspensão do feito nos termos do art 921, III do NCPC. Desta forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 1(hum) ano, o que faço em consonância com o art 921 § 1º do NCPC, suspendendo ainda pelo mesmo prazo a prescrição. Decorrido o prazo acima sem que o autor peticione informando bens penhoráveis, e o prazo prescricional correspondente, venham os autos cls, para arquivamento dos autos (Art. 921, parágrafo 2º, do NCPC). Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito