Execução de Título Extrajudicial 0236909-75.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 3.670,39
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 28/11/2025. Documento: 184242644
28/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025 Documento: 184242644
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184242644
26/11/2025, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 10:23
Conclusos para despacho
05/11/2025, 11:48
Juntada de outros documentos
05/11/2025, 11:48
Juntada de outros documentos
15/10/2025, 09:56
Expedição de Ofício.
13/10/2025, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2025, 14:12
Conclusos para despacho
18/09/2025, 17:52
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 17:51
Juntada de outros documentos
05/08/2025, 12:55
Expedição de Carta precatória.
30/06/2025, 08:38
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2025, 09:19
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 03:39
Ver todas as movimentações (74)
Todas as movimentações
(74)
Publicado Intimação em 28/11/2025. Documento: 184242644
28/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025 Documento: 184242644
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184242644
26/11/2025, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 10:23
Conclusos para despacho
05/11/2025, 11:48
Juntada de outros documentos
05/11/2025, 11:48
Juntada de outros documentos
15/10/2025, 09:56
Expedição de Ofício.
13/10/2025, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2025, 14:12
Conclusos para despacho
18/09/2025, 17:52
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 17:51
Juntada de outros documentos
05/08/2025, 12:55
Expedição de Carta precatória.
30/06/2025, 08:38
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2025, 09:19
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 03:39
Conclusos para despacho
19/05/2025, 15:32
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 17:21
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150553266
02/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150553266
01/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150553266
30/04/2025, 12:39
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2025, 10:01
Conclusos para despacho
01/04/2025, 11:06
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 11:06
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:06
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:06
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 15:15
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129620050
21/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 129620050
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0236909-75.2024.8.06.0001. EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: MARILENE ARAGAO ABREU DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir o determinado. Intime-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
20/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129620050
19/12/2024, 11:10
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2024, 09:30
Decorrido prazo de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 00:05
Conclusos para despacho
08/11/2024, 09:01
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 16:57
Publicado Despacho em 30/10/2024. Documento: 111962147
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0236909-75.2024.8.06.0001. EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: MARILENE ARAGAO ABREU DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por carta pelos correios, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências da carta de citação pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça(m)-se carta(s) pelos correios. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
29/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111962147
29/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111962147
28/10/2024, 16:50
Recebida a emenda à inicial
28/10/2024, 16:50
Conclusos para despacho
23/10/2024, 09:52
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 01:43
Juntada de certidão de custas - guia quitada
14/10/2024, 15:05
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 102010002
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0236909-75.2024.8.06.0001. EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: MARILENE ARAGAO ABREU DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 95209709, qual seja: "Levando em consideração a petição de fl. 51, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] defiro o pedido formulado e determino que a SEJUD proceda com a emissão das guias para pagamento das custas iniciais e, após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o efetivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial." Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
07/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 102010002
07/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102010002
04/10/2024, 10:21
Juntada de certidão de custas - guia gerada
04/10/2024, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 11:10
Conclusos para despacho
20/08/2024, 16:00
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 17:41
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/08/2024, 18:35
Mov. [23] - Conclusão
06/08/2024, 15:00
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02230988-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 11:20
01/08/2024, 11:42
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02223411-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 18:07
29/07/2024, 18:26
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
25/07/2024, 18:57
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/07/2024, 11:41
Mov. [18] - Documento Analisado
24/07/2024, 11:15
Mov. [17] - Mero expediente | Isto posto, por cautela, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o feito, procedendo com o cumprimento integral da decisao retro e com o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Apos, voltem-me conclusos emenda a inicial.
19/07/2024, 08:12
Mov. [16] - Conclusão
10/07/2024, 17:21
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02177919-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 08:32
09/07/2024, 08:48
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
08/07/2024, 18:55
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/07/2024, 01:41
Mov. [12] - Documento Analisado
04/07/2024, 17:33
Mov. [11] - Conclusão
03/07/2024, 16:37
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/06/2024, 09:14
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154037-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 16:45
27/06/2024, 16:56
Mov. [8] - Conclusão
21/06/2024, 14:19
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02109300-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 16:07
07/06/2024, 16:19
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
06/06/2024, 19:49
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/06/2024, 11:37
Mov. [4] - Documento Analisado
04/06/2024, 10:51
Mov. [3] - Mero expediente | Fica ciente a parte exequente que o nao cumprimento da diligencia acima, implicara no indeferimento da inicial, podendo requerer, se assim desejar, a conversao do presente feito em acao de conhecimento. Apos, retornem os autos conclusos emenda a inicial.
29/05/2024, 11:55
Mov. [2] - Conclusão
27/05/2024, 11:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
27/05/2024, 11:07
Documentos
Despacho
•
07/04/2026, 10:54
Despacho
•
24/11/2025, 10:23
Despacho
•
09/10/2025, 14:12
Despacho
•
16/06/2025, 09:19
Despacho
•
22/04/2025, 10:01
Despacho
•
16/12/2024, 09:30
Despacho
•
28/10/2024, 16:50
Despacho
•
30/08/2024, 11:10
Despacho de Mero Expediente
•
07/08/2024, 18:35
Despacho de Mero Expediente
•
19/07/2024, 08:12
Interlocutória
•
30/06/2024, 09:14
Despacho de Mero Expediente
•
29/05/2024, 11:55