Decorrido prazo de MANOEL LUIZ ALVES em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 05:40
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149669865
22/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149669865
17/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149669865
16/04/2025, 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/04/2025, 17:17
Conclusos para decisão
07/04/2025, 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
07/04/2025, 12:36
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO VIANA em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 02:09
Decorrido prazo de SUELYNE ARAUJO DE CARVALHO em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 02:09
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 12:11
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106204083
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0909446-40.2012.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Direitos e Títulos de Crédito] Polo Ativo EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Polo Passivo JOAO CARLOS TOME DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Versam os autos acerca da ação de busca e apreensão convertida em execução, por meio de um contrato de alienação fiduciária (ID. 95790526), cuja última parcela do contrato teve vencimento em 2015, sendo que, inobstante na ação que tenha sido convertida em 2017 e até o momento não logrou-se a citação da parte executada. Diante disso, e considerando que vislumbro a ocorrência da prescrição do título, intime-se o exequente (DJE) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prescrição. Expedientes necessários. Fortaleza CE, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito