Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 24.035,47
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Tamboril
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2026. Documento: 188543446
22/01/2026, 00:00
Juntada de certidão
21/01/2026, 14:26
Juntada de certidão
21/01/2026, 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026 Documento: 188543446
21/01/2026, 00:00
Juntada de certidão
20/01/2026, 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188543446
20/01/2026, 10:44
Extinto o processo por desistência
13/01/2026, 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/12/2025, 10:58
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA FILHO em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 02:19
Decorrido prazo de EVA CECILIA LOPES DIAS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 03:37
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE DA ROCHA DE SOUZA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 03:37
Conclusos para despacho
29/10/2025, 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2025, 13:09
Publicado Intimação em 14/10/2025. Documento: 177346671
14/10/2025, 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/10/2025, 15:11
Documentos
Intimação da Sentença
•20/01/2026, 10:44
Sentença
•13/01/2026, 09:20
20/01/2026, 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188543446
20/01/2026, 10:44
Extinto o processo por desistência
13/01/2026, 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/12/2025, 10:58
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA FILHO em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 02:19
Decorrido prazo de EVA CECILIA LOPES DIAS em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 03:37
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE DA ROCHA DE SOUZA em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 03:37
Conclusos para despacho
29/10/2025, 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2025, 13:09
Publicado Intimação em 14/10/2025. Documento: 177346671
14/10/2025, 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/10/2025, 15:11
Confirmada a comunicação eletrônica
13/10/2025, 15:11
Juntada de Petição de diligência
13/10/2025, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025 Documento: 177346671
13/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177346671
10/10/2025, 13:08
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2025, 09:42
Conclusos para despacho
03/10/2025, 08:33
Juntada de outros documentos
03/10/2025, 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/09/2025, 12:27
Expedição de Mandado.
02/09/2025, 09:10
Expedição de Mandado.
25/08/2025, 14:51
Ato ordinatório praticado
11/08/2025, 09:01
Juntada de ordem de bloqueio
08/08/2025, 11:20
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2025, 07:08
Decorrido prazo de EVA CECILIA LOPES DIAS em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 00:38
Conclusos para despacho
26/03/2025, 16:51
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 14:44
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 136913267
17/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 136913267
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intime-se o exequente para manifestação se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Na oportunidade deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do processo por ausência de bens, na forma do art. 921, §1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC/2015, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º deste artigo. Expedientes necessários. Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136913267
13/03/2025, 13:00
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 10:08
Conclusos para despacho
24/10/2024, 16:57
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE DA ROCHA DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 02:07
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106233632
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte executada, do bloqueio constante no documento de id 106230965, para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias. Expedientes necessários. Tamboril/CE., data da assinatura eletrônica. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto Titular
09/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106233632
09/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106233632
08/10/2024, 15:37
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2024, 18:10
Juntada de certidão
04/10/2024, 14:52
Conclusos para despacho
02/09/2024, 16:17
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
30/08/2024, 22:54
Mov. [74] - Concluso para Despacho
09/07/2024, 09:25
Mov. [73] - Documento
09/07/2024, 09:25
Mov. [72] - Documento
08/07/2024, 15:07
Mov. [71] - Documento
11/04/2024, 17:39
Mov. [70] - Certidão emitida
15/03/2024, 13:59
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
02/02/2024, 10:51
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/01/2024, 14:36
Mov. [67] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/01/2024, 10:48
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
28/07/2023, 13:01
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801900-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2023 11:14
28/07/2023, 11:21
Mov. [64] - Concluso para Despacho
13/07/2023, 10:21
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
12/07/2023, 15:19
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801729-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2023 23:50
12/07/2023, 00:25
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2023 Data da Publicacao: 10/07/2023 Numero do Diario: 3112
07/07/2023, 21:54
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/07/2023, 12:48
Mov. [59] - Documento
05/07/2023, 15:39
Mov. [58] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/07/2023, 15:36
Mov. [57] - Concluso para Despacho
29/06/2023, 09:47
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
29/06/2023, 08:38
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801576-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 28/06/2023 14:16
28/06/2023, 14:18
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
28/06/2023, 09:13
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801565-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2023 17:24
27/06/2023, 17:50
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
23/06/2023, 10:54
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2023 Data da Publicacao: 22/06/2023 Numero do Diario: 3100
21/06/2023, 23:30
Mov. [50] - Certidão emitida
21/06/2023, 15:04
Mov. [49] - Documento
21/06/2023, 15:04
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/06/2023, 13:59
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 170.2023/000771-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2023 Local: Oficial de justica - ANTONIA VANDERLI DE SOUSA
16/06/2023, 14:20
Mov. [46] - Mero expediente | Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora. Ademais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do bloqueio via SISBAJUD.
15/06/2023, 10:35
Mov. [45] - Concluso para Despacho
13/06/2023, 14:43
Mov. [44] - Certidão emitida
13/06/2023, 14:43
Mov. [43] - Documento
17/05/2023, 14:22
Mov. [42] - Documento
12/05/2023, 16:12
Mov. [41] - Mero expediente | Verifico que pelos documentos acostados, que foram bloqueados valores pelo sistema SISBAJUD penhora online em relacao a parte executada. Intime-se a parte executada, para, querendo, oferecer manifestacao, em 5 dias (art. 854, 3 do NCPC).
03/04/2023, 08:52
Mov. [40] - Concluso para Despacho
09/03/2023, 13:41
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
01/03/2023, 14:36
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01800377-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 28/02/2023 12:38
28/02/2023, 18:25
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2023 Data da Publicacao: 09/02/2023 Numero do Diario: 3013
08/02/2023, 23:09
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0095/2023 Teor do ato: Em face de bloqueio de valores em fls. 50/51, intime-se a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito. Expedientes necessarios. Advogados(s): Eva Cecilia Lopes Dias (OAB 35455/CE)
07/02/2023, 14:09
Mov. [35] - Mero expediente | Em face de bloqueio de valores em fls. 50/51, intime-se a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito. Expedientes necessarios.
06/02/2023, 16:37
Mov. [34] - Concluso para Despacho
06/02/2023, 09:30
Mov. [33] - Decurso de Prazo
06/02/2023, 09:29
Mov. [32] - Documento
06/02/2023, 09:27
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
09/11/2022, 16:34
Mov. [30] - Certidão emitida
27/10/2022, 15:02
Mov. [29] - Documento
27/10/2022, 15:02
Mov. [28] - Documento
18/10/2022, 16:01
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 170.2022/001377-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2022 Local: Oficial de justica - ANTONIA VANDERLI DE SOUSA
18/10/2022, 15:56
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/10/2022, 15:48
Mov. [25] - Concluso para Despacho
13/10/2022, 11:58
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
04/10/2022, 10:15
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WTAM.22.01802613-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2022 16:26
03/10/2022, 16:40
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
20/09/2022, 01:39
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0062/2022 Teor do ato: Diante da informacao contida na certidao de fls. 34 e bloqueio de valores de fls. 39/40, intime-se o autor, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito. Expedientes necessarios. Advogados(s): Eva Cecilia Lopes Dias (OAB 35455/CE)
16/09/2022, 11:34
Mov. [20] - Mero expediente | Diante da informacao contida na certidao de fls. 34 e bloqueio de valores de fls. 39/40, intime-se o autor, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito. Expedientes necessarios.
06/09/2022, 19:31
Mov. [19] - Concluso para Despacho
25/08/2022, 14:10
Mov. [18] - Documento
22/08/2022, 16:46
Mov. [17] - Documento
16/08/2022, 12:34
Mov. [16] - Decurso de Prazo
16/08/2022, 12:29
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
28/07/2022, 12:46
Mov. [14] - Certidão emitida
27/07/2022, 13:44
Mov. [13] - Documento
27/07/2022, 13:44
Mov. [12] - Documento
27/07/2022, 13:36
Mov. [11] - Documento
27/07/2022, 13:34
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 170.2022/000917-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2022 Local: Oficial de justica - ANTONIA VANDERLI DE SOUSA
14/07/2022, 11:35
Mov. [9] - Mero expediente | Diante da informacao contida na certidao de fl. 28, renove-se o mandado de citacao. Expedientes necessarios.
12/07/2022, 16:52
Mov. [8] - Concluso para Despacho
26/04/2022, 10:14
Mov. [7] - Encerrar documento - restrição
25/04/2022, 14:56
Mov. [6] - Certidão emitida
19/04/2022, 07:30
Mov. [5] - Documento
19/04/2022, 07:29
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 170.2022/000151-8 Situacao: Nao cumprido em 19/04/2022 Local: Oficial de justica - ANTONIA VANDERLI DE SOUSA
15/02/2022, 11:40
Mov. [3] - Mero expediente | Cite-se o (a) executado (a), nos termos do art. 829 do NCPC, para, no prazo de 03 (tres) dias, pagar a divida na sua integralidade.