Execução de Título Extrajudicial 0235559-52.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 8.739,37
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
CNPJ
09.***.***.0001-00
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Autor
FRANCISCA NEIDE CHAGAS
CPF
171.***.***-49
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Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SUCUPIRA BARRETO
OAB/CE 17070
·
CPF
220.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 11/03/2026. Documento: 194400391
11/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026 Documento: 194400391
10/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194400391
09/03/2026, 11:19
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 14:05
Conclusos para despacho
27/02/2026, 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
07/10/2025, 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
04/10/2025, 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/10/2025, 12:44
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
04/10/2025, 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
03/10/2025, 14:35
Recebidos os autos
03/10/2025, 14:35
Confirmada a comunicação eletrônica
02/10/2025, 12:56
Juntada de entregue (ecarta)
01/10/2025, 01:47
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
30/09/2025, 16:25
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168571564
22/08/2025, 00:00
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Todas as movimentações
(57)
Publicado Intimação em 11/03/2026. Documento: 194400391
11/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026 Documento: 194400391
10/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194400391
09/03/2026, 11:19
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 14:05
Conclusos para despacho
27/02/2026, 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
07/10/2025, 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
04/10/2025, 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/10/2025, 12:44
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
04/10/2025, 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
03/10/2025, 14:35
Recebidos os autos
03/10/2025, 14:35
Confirmada a comunicação eletrônica
02/10/2025, 12:56
Juntada de entregue (ecarta)
01/10/2025, 01:47
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
30/09/2025, 16:25
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168571564
22/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168571564
21/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168571564
20/08/2025, 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/08/2025, 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
14/08/2025, 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
14/08/2025, 17:30
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 17:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
12/08/2025, 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
08/08/2025, 14:28
Recebidos os autos
08/08/2025, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2025, 14:28
Conclusos para despacho
06/08/2025, 05:34
Decorrido prazo de DANIEL SUCUPIRA BARRETO em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 02:03
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163086636
11/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163086636
10/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163086636
09/07/2025, 09:21
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2025, 11:43
Conclusos para despacho
23/01/2025, 15:48
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2025, 14:36
Conclusos para despacho
27/11/2024, 16:27
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 16:26
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 15:01
Juntada de documento de comprovação
04/11/2024, 15:11
Expedição de Carta precatória.
22/10/2024, 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
15/10/2024, 14:17
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 105332174
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: FRANCISCA NEIDE CHAGAS Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email:
[email protected]
DESPACHO [Prestação de Serviços] 0235559-52.2024.8.06.0001 Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais do expediente de citação (mandado, carta com aviso de recebimento ou carta precatória), sob pena de extinção do feito. Após a comprovação do recolhimento das custas processuais intermediárias, CITE-SE a parte executada no endereço indicado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 833, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito
10/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105332174
10/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105332174
09/10/2024, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2024, 16:00
Conclusos para despacho
12/08/2024, 14:36
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
09/08/2024, 23:16
Mov. [10] - Encerrar análise
17/07/2024, 16:12
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
26/06/2024, 11:57
Mov. [8] - Conclusão
26/06/2024, 11:57
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02149360-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/06/2024 11:12
26/06/2024, 11:43
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
06/06/2024, 20:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/06/2024, 11:51
Mov. [4] - Documento Analisado
05/06/2024, 09:11
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/05/2024, 12:25
Mov. [2] - Conclusão
22/05/2024, 16:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
22/05/2024, 16:34
Documentos
Despacho
•
05/03/2026, 14:05
Ata de Audiência de Conciliação
•
04/10/2025, 12:43
Despacho
•
08/08/2025, 14:28
Despacho
•
08/07/2025, 11:43
Despacho
•
20/01/2025, 14:36
Despacho
•
05/10/2024, 16:00
Interlocutória
•
31/05/2024, 12:25