Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 0200355-72.2024.8.06.0121 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Retificação de Nome] REPRESENTANTE: FRANCISCO JOSE BELCHIOR RODRIGUES $100.00 SENTENÇA
Trata-se de pedido de retificação de registro civil proposta por Francisco José Belchior Rodrigues pugnando a retificação de assento de seu registro civil de casamento, eis que ao tentar retirar a segunda via de sua certidão de nascimento tomou conhecimento que havia um erro de grafia no seu sobrenome, eis que constava "Belchor". Ofício da serventia de registro civil acostado no documento ID. 103172152. Em parecer, o representante do Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido autoral (ID. 105484239). É o conciso relato. Decido fundamentadamente A retificação pretendida pelo requerente é prevista no artigo 109 da Lei 6.015/73. Dentre outros vetores a serem observados quanto ao tema Registro Público, é o princípio da força probante (fé pública) ou presunção. Decorre daí que o registro possui força probante, gozando de presunção relativa de veracidade. Assim, cabe possibilidade de retificação de registro, desde que se exteriorizem dos autos elementos probatórios suficientes para tanto, especialmente documentos contemporâneos à lavratura do documento público, que comprovem erro, tornando-se eficaz o pleito retificatório, pois é fato que os registros públicos devem retratar a verdade real. Por se tratar de matéria de ordem pública, bem como visando a resguardar a segurança das relações jurídicas delas decorrentes, apenas se admite a retificação de registro civil em hipóteses excepcionais, tendo em vista a autenticidade, segurança e eficácia de que se revestem tais documentos.
No caso vertente, constato que em todos os documentos pessoais do requerente- RG e CPF -, consta como sobrenome do autor "Belchior". Desse modo, constato que a prova documental carreada aos autos é suficiente para o deferimento do pleito autoral, já que ao que tudo indica, há erro material no sobrenome do requerente. Diante do acima exposto, em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL E DETERMINO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE MASSAPÊ/CE QUE PROCEDA A RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO DE FRANCISCO JOSÉ BELCHOR RODRIGUES E ANTÔNIA COSTA RODRIGUES, PARA RETIFICAR E CONSTAR "BELCHIOR" COMO SOBRENOME DO AUTOR. Custas pelo requerente, cuja exigibilidade, no entanto, resta suspensa, eis beneficiário com a gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de retificação de assento de registro civil de casamento ao cartório competente, observando-se a Serventia a gratuidade judiciária, inclusive para os emolumentos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Massapê, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de direito