Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.
REQUERIDOS: TARCISIO CAETANO LIMA. MINUTA DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0050165-74.2021.8.06.0098.
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO:
Trata-se de "Ação Monitoria", protocolada em 02/06/2021. A parte autora requereu diligência eletrônica a fim de obter informações cadastrais acerca do atual endereço da parte Ré. 1) Da extinção por ausência de pressupostos processuais - artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil: Compulsando o que há no caderno processual, verifico que o Autor, não informou o endereço do réu. Em assim sendo, é preciso ter em mente a norma do inciso IV, do artigo 485, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual o Juiz não resolverá o mérito quando, verificar a ausência de pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento regular do processo. Vejamos: Art. 485. A petição inicial indicara: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no cadastros de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica, o endereço eletrônico, o domicilio e a residência do autor e do réu. Em assim sendo, não tendo o Autor indicado o endereço do réu, é demonstrada a ausência de pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento valido e regular do processo na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. 2. DISPOSITIVO:
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que é demonstrada a ausência de pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento valido e regular do processo. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se. Deixo de condenar o Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itapajé - CE., data de inserção no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Itapajé - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital)