Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/12/2014
Valor da Causa
R$ 30.599,67
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
IRRESOLVE
Terceiro
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINACEIROS S.A.
Terceiro
MAURO MAURICIO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2025. Documento: 176007131
29/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 Documento: 176007131
26/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 176007131
25/09/2025, 15:04
Declarada decadência ou prescrição
24/09/2025, 23:00
Conclusos para despacho
13/05/2025, 14:37
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 16:23
Decorrido prazo de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2025, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2025, 12:34
Conclusos para despacho
14/11/2024, 09:21
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 04:39
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106746378
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Polo Passivo
EXECUTADO: MAURO MAURICIO DA SILVA DESPACHO Cls. A presente ação já tramita há mais de 10 (DEZ) anos, desde 2014. O(A) executado(a) foi citado(a) em abril de 2016, há mais de 08 (oito) anos. Até hoje, 08/10/2024, passados mais de 08 (oito) anos, não se localizou bens do(a) executado(a) passiveis de penhora para pagamento da dívida executada, apesar das várias tentativas para tal. O(A) exequente, em sua última petição, requereu a pesquisa de bens do executado por meio do sistema SNIPER.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0918746-55.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo
Ante o exposto, a(o) Exequente para se manifestar sobre possível ocorrência da prescrição intercorrente da execução em curso, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil - CPC. Intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados via DJE. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106746378
11/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106746378