Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 9.992,61
Órgão julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE TOULON
CNPJ
Autor
JOSE SIEBRA LOPES FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/05/2023, 15:23
Transitado em Julgado em 22/05/2023
22/05/2023, 15:19
Juntada de Certidão
22/05/2023, 15:19
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 01:19
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 01:19
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 01:19
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 01:19
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas. Intimada a parte autora para regularizar o feito, juntando prova da propriedade do bem, deixou de se manifestar (ID 56807867 e 58286326). É o que basta relatar, passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas. Intimada a parte autora para regularizar o feito, juntando prova da propriedade do bem, deixou de se manifestar (ID 56807867 e 58286326). É o que basta relatar, passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência