MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CNPJ
Autor
BRASIL PROPERTIES COMERCIALIZACAO DE PROPRIEDADE DE FERIAS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/07/2025, 17:14
Extinto o processo por desistência
31/07/2025, 17:14
Conclusos para julgamento
30/07/2025, 16:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
30/07/2025, 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2025, 10:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/01/2025, 18:31
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2025, 18:31
Conclusos para despacho
18/12/2024, 10:43
Decorrido prazo de BRASIL PROPERTIES COMERCIALIZACAO DE PROPRIEDADE DE FERIAS LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:17
Publicado Edital em 16/10/2024. Documento: 107067218
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Executado(a):
EXECUTADO: BRASIL PROPERTIES COMERCIALIZACAO DE PROPRIEDADE DE FERIAS LTDA - ME Valor da causa: R$ 7.491,28 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Exequente: Município de Fortaleza Processo nº 0400320-81.2016.8.06.0001 Citando: BRASIL PROPERTIES COMERCIALIZACAO DE PROPRIEDADE DE FERIAS LTDA - ME Certidão de Dívida Ativa: Nº 44116/2014 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 06/02/2014 Valor do Débito: R$ 7.491,28 Data do Cálculo: 06/02/2024 Natureza da dívida: Não Tributária Origem do Débito: Multa Período de Apuração: 27/03/2012 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80). Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 11 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0400320-81.2016.8.06.0001 Apensos: [3006694-20.2022.8.06.0001] Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
15/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107067218
15/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107067218