Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 8.359,74
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 06/04/2026. Documento: 198007581
06/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026 Documento: 198007581
01/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198007581
31/03/2026, 15:03
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 11:59
Conclusos para despacho
26/01/2026, 16:14
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 188518062
21/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026 Documento: 188518062
15/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188518062
14/01/2026, 11:05
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2026, 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2025, 17:29
Conclusos para despacho
04/09/2025, 15:03
Decorrido prazo de DANIEL SUCUPIRA BARRETO em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 04:35
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169496112
26/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169496112
25/08/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•30/03/2026, 11:59
Despacho
•12/01/2026, 17:30
26/01/2026, 16:14
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 14:22
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 188518062
21/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026 Documento: 188518062
15/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188518062
14/01/2026, 11:05
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2026, 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2025, 17:29
Conclusos para despacho
04/09/2025, 15:03
Decorrido prazo de DANIEL SUCUPIRA BARRETO em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 04:35
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169496112
26/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169496112
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169496112
22/08/2025, 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
19/08/2025, 17:07
Conclusos para despacho
18/08/2025, 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/07/2025, 23:38
Juntada de Petição de diligência
13/07/2025, 23:38
Juntada de outros documentos
08/07/2025, 09:29
Juntada de certidão
01/07/2025, 13:19
Expedição de Ofício.
08/05/2025, 17:50
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 14:27
Conclusos para despacho
06/05/2025, 09:07
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/03/2025, 14:19
Expedição de Mandado.
21/03/2025, 18:21
Decorrido prazo de DANIEL SUCUPIRA BARRETO em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 03:07
Juntada de certidão de custas - guia quitada
14/02/2025, 11:47
Juntada de certidão de custas - guia gerada
06/02/2025, 13:45
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134191750
05/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134191750
04/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134191750
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0235596-79.2024.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: FRANCISCA SAMIA COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Defiro pedido de ID. 111598731 para citação da parte executada FRANCISCA SAMIA COSTA DE OLIVEIRA através de mandado por oficial de justiça. Endereço: Rua Padre Constantino, nº 19, apto. 1303, torre I, norte, Bairro Jacarecanga, Fortaleza-CE, CEP: 60.310-400 A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de diligência do meirinho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito ( art. 485, IV, do NCPC), segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134191750
03/02/2025, 09:39
Deferido o pedido de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME - CNPJ: 09.646.128/0001-00 (EXEQUENTE)
31/01/2025, 13:41
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 12:27
Conclusos para despacho
21/10/2024, 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/10/2024, 14:40
Juntada de Petição de certidão judicial
21/10/2024, 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/10/2024, 12:16
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106336372
16/10/2024, 00:00
Expedição de Mandado.
15/10/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0235596-79.2024.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: FRANCISCA SAMIA COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos, etc. Custas de ingresso pagas às fls. de ID. 92381110. Cite-se a executada - FRANCISCA SAMIA COSTA DE OLIVEIRA - para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829). Endereço para citação de ID. 92381101. Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias. Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. A devedora será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
15/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106336372
15/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106336372
14/10/2024, 15:30
Deferido em parte o pedido de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME - CNPJ: 09.646.128/0001-00 (EXEQUENTE)
08/10/2024, 15:46
Conclusos para despacho
05/09/2024, 08:57
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa