Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0524965-43.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACEPOLO PASSIVO:
EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO FONTELES DE MORAES DECISÃO CLS.
Intimação - Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO:
Trata-se de Ação de Execução Fiscal promovida pela SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE em face de FERNANDO ANTONIO FONTELES DE MORAES, objetivando a satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. No ID. 112348325, houve sentença extinguindo o feito em razão da falta de interesse de agir da Exequente, com fundamento nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº. 547/2024 e da Portaria Conjunta TJCE e PGE nº. 03/2024. Transitado em julgado em 25/10/2024. Após a extinção, a SEMACE compareceu aos autos requerendo a conversão em renda dos valores penhorados, bem como o cumprimento da decisão de ID. 55166837. Na petição de ID. 112448007, a parte executada requereu o levantamento dos valores que se encontram em Juízo, tendo em vista que a execução fiscal foi extinta por Ausência das Condições da Ação. É o que basta relatar. DECIDO:
Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens efetivado(s) nos autos. Para tanto, EFETUE o cancelamento das anotações dos veículos de placas HUZ-4537 (ID. 49814342), HVZ-3547 (ID. 49814833), YH-0097 (ID. 49814838), por meio do RENAJUD ou, se for o caso, EXPEÇA o competente OFÍCIO ao DETRAN/CE para que assim proceda. Outrossim, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ DE LEVANTAMENTO de todos os valores que se encontrem em Juízo (ID. 49812272 e 49813763), em favor da parte executada, para que possa reavê-los por direito, bem como as atualizações deles decorrentes. Para fiel levantamento do montante disponível, INTIME-SE a parte executada para informar nos autos os dados bancários de sua titularidade para fins de transferência eletrônica. Cumpridas as diligências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de novembro de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente)