Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/08/2020
Valor da Causa
R$ 113.468,04
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2026. Documento: 190119447
02/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026 Documento: 190119447
30/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 190119447
29/01/2026, 22:01
Extinto o processo por desistência
29/01/2026, 21:38
Conclusos para julgamento
27/01/2026, 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2026, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2025, 12:23
Publicado Intimação em 29/10/2025. Documento: 180184839
29/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025 Documento: 180184839
28/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 180184839
27/10/2025, 20:09
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2025, 09:55
Conclusos para despacho
23/10/2025, 12:29
Juntada de outros documentos
23/07/2025, 09:31
Juntada de outros documentos
10/06/2025, 13:14
Expedição de Carta precatória.
02/06/2025, 15:30
Documentos
Intimação da Sentença
•29/01/2026, 22:01
Sentença
•29/01/2026, 21:38
27/01/2026, 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2026, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2025, 12:23
Publicado Intimação em 29/10/2025. Documento: 180184839
29/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025 Documento: 180184839
28/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 180184839
27/10/2025, 20:09
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2025, 09:55
Conclusos para despacho
23/10/2025, 12:29
Juntada de outros documentos
23/07/2025, 09:31
Juntada de outros documentos
10/06/2025, 13:14
Expedição de Carta precatória.
02/06/2025, 15:30
Juntada de certidão
15/05/2025, 14:34
Juntada de certidão
08/05/2025, 11:28
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 130984970
06/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 130984970
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MANOEL AURIMAR DE OLIVEIRA DECISÃO Assente em nosso ordenamento jurídico que a execução tramita no exclusivo interesse do credor, razão pela qual o exequente pode inclusive, a qualquer tempo, desistir da execução, independentemente da anuência do devedor, reputo desnecessária a oitiva da parte contrária e HOMOLOGO A DESISTÊNCIA em relação à operação de crédito de nº. B300333501/001. Autorizo o desentranhamento do título executivo inerente à operação em alusão, para devolução ao exequente, acaso encadernado em autos físicos, contra a emissão de recibo e mediante permanência de cópia nos autos. Prossiga-se com a execução em relação aos títulos de crédito remanescentes, na forma já deliberada no despacho de ID 102978887, observando-se a conta atualizada apresentada pelo credor. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES JUIZ SUBSTITUTO TITULAR
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av. Dr. Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000. e-mail: [email protected] Proc. nº. 0050638-02.2020.8.06.0161 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
03/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130984970
28/02/2025, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
06/01/2025, 14:28
Conclusos para despacho
11/12/2024, 14:46
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 14:31
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:28
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2024, 11:03
Conclusos para despacho
27/10/2024, 21:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
24/10/2024, 13:21
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109460132
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MANOEL AURIMAR DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ATO DE COMUNICAÇÃO - DIARIO ELETRONICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, conforme determinado no despacho de ID 102978887, fica a parte exequente intimada para acostar memorial atualizado conforme art. 524 do CPC. Santana do Acaraú-CE, 15 de outubro de 2024. MARIA MARIZA DE VASCONCELOSAUXILIAR JUDICIARIO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú PROCESSO N.º: 0050638-02.2020.8.06.0161 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109460132
16/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109460132
15/10/2024, 07:54
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
30/08/2024, 23:14
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/08/2024, 10:13
Mov. [47] - Concluso para Despacho
27/06/2024, 07:53
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WSAC.24.01801140-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 22:28
26/06/2024, 22:29
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0223/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
21/06/2024, 12:37
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/06/2024, 02:57
Mov. [43] - Certidão emitida
18/06/2024, 13:20
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/06/2024, 10:54
Mov. [41] - Carta Precatória/Rogatória
12/04/2024, 13:34
Mov. [40] - Concluso para Despacho
20/02/2024, 14:46
Mov. [39] - Certidão emitida
20/02/2024, 14:45
Mov. [38] - Certidão emitida
14/11/2023, 09:28
Mov. [37] - Documento
14/11/2023, 09:24
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
10/11/2023, 22:28
Mov. [35] - Expedição de Carta Precatória
10/11/2023, 16:39
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/11/2023, 02:37
Mov. [33] - Mero expediente | Depreque-se a citacao do devedor, observando-se o domicilio declinado na peticao retro, correndo as expensas do exequente as custas de expedicao e cumprimento da precatoria, mais taxa de diligencia do Oficial de Justica.
08/11/2023, 11:03
Mov. [32] - Concluso para Despacho
01/11/2023, 10:22
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSAC.23.01801720-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2023 15:43
11/09/2023, 18:32
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
26/08/2023, 09:19
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0277/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para se manifstar, em 10 dias, acerca do teor da certidao negativa de diligencia de fl. 105. Advogados(s): Jose Jackson Nunes Agostinho (OAB 8253CE /)
24/08/2023, 12:13
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se o exequente para se manifstar, em 10 dias, acerca do teor da certidao negativa de diligencia de fl. 105.
22/08/2023, 23:35
Mov. [27] - Concluso para Despacho
04/10/2022, 12:09
Mov. [26] - Carta Precatória/Rogatória
03/10/2022, 14:04
Mov. [25] - Certidão emitida
13/07/2022, 08:45
Mov. [24] - Documento
13/07/2022, 08:43
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSAC.22.01801718-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/06/2022 10:20
23/06/2022, 10:52
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/06/2022 atraves da guia n 161.1000150-69 no valor de 152,21
21/06/2022, 16:07
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/06/2022 atraves da guia n 161.1000149-25 no valor de 70,01
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2022 Data da Publicacao: 17/06/2022 Numero do Diario: 2866
16/06/2022, 00:08
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0249/2022 Teor do ato: Intente-se a citacao do devedor no domicilio declinado na manifestacao de fl. 83, atraves de carta precatoria, cujas custas de expedicao e cumprimento correrao as expensas do exequente. Advogados(s): Jose Jackson Nunes Agostinho (OAB 8253/CE)
14/06/2022, 02:43
Mov. [16] - Expedição de Carta Precatória
13/06/2022, 23:16
Mov. [15] - Mero expediente | Intente-se a citacao do devedor no domicilio declinado na manifestacao de fl. 83, atraves de carta precatoria, cujas custas de expedicao e cumprimento correrao as expensas do exequente.
30/04/2022, 15:37
Mov. [14] - Concluso para Despacho
26/04/2022, 08:10
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSAC.22.01801197-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 22/04/2022 14:11
22/04/2022, 14:22
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0129/2022 Data da Publicacao: 08/04/2022 Numero do Diario: 2820
08/04/2022, 08:59
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/04/2022, 08:49
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/03/2022, 11:41
Mov. [9] - Concluso para Despacho
18/03/2022, 17:20
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
16/03/2022, 08:39
Mov. [7] - Certidão emitida
15/03/2022, 19:52
Mov. [6] - Documento
15/03/2022, 19:52
Mov. [5] - Certidão emitida
19/07/2021, 19:45
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 161.2021/000485-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2022 Local: Oficial de justica - Sergio Luiz de Mesquita Souza
18/03/2021, 10:22
Mov. [3] - Mero expediente | Cite-se o executado para pagar a divida, custas e despesas processuais, alem de honorarios advocaticios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da execucao, no prazo de 3 (tres) dias, a contar da citacao.