Execução de Título Extrajudicial 0235034-70.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 7.641,16
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
CNPJ
09.***.***.0001-00
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Autor
FABIO CAETANO LEITE
CPF
097.***.***-15
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 04/12/2025. Documento: 185080158
04/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025 Documento: 185080158
03/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185080158
02/12/2025, 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2025, 14:43
Conclusos para despacho
01/09/2025, 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2025, 14:34
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170309233
29/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170309233
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170309233
27/08/2025, 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2025, 17:27
Conclusos para despacho
17/06/2025, 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2025, 10:59
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159312586
16/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159312586
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159312586
12/06/2025, 13:32
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Todas as movimentações
(41)
Publicado Intimação em 04/12/2025. Documento: 185080158
04/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025 Documento: 185080158
03/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185080158
02/12/2025, 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2025, 14:43
Conclusos para despacho
01/09/2025, 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2025, 14:34
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170309233
29/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170309233
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170309233
27/08/2025, 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2025, 17:27
Conclusos para despacho
17/06/2025, 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2025, 10:59
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159312586
16/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159312586
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159312586
12/06/2025, 13:32
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2025, 15:42
Conclusos para despacho
07/03/2025, 17:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
06/03/2025, 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/03/2025, 09:36
Juntada de Petição de diligência
06/03/2025, 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/02/2025, 11:38
Expedição de Mandado.
24/02/2025, 17:37
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2025, 16:24
Conclusos para despacho
31/10/2024, 10:34
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 11:48
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106710274
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0235034-70.2024.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: FABIO CAETANO LEITE DECISÃO Vistos, etc. Custas de ingresso pagas às fls. de ID. 93148522. Cite-se o executado - FABIO CAETANO LEITE - para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829). Endereço para citação de ID. 93148515. A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de diligência do meirinho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias. Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao devedor será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
16/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106710274
16/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106710274
15/10/2024, 13:22
Deferido em parte o pedido de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME - CNPJ: 09.646.128/0001-00 (EXEQUENTE)
09/10/2024, 17:38
Conclusos para despacho
10/09/2024, 10:09
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 07:03
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
02/07/2024, 12:26
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/06/2024 atraves da guia n 001.1585393-46 no valor de 1.745,93
19/06/2024, 08:14
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1585393-46 - Custas Iniciais
01/06/2024, 16:33
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
28/05/2024, 20:25
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/05/2024, 01:43
Mov. [4] - Documento Analisado
24/05/2024, 16:50
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/05/2024, 17:11
Mov. [2] - Conclusão
21/05/2024, 13:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
21/05/2024, 13:35
Documentos
Despacho
•
06/03/2026, 17:16
Decisão
•
01/12/2025, 14:43
Decisão
•
22/08/2025, 17:27
Despacho
•
06/06/2025, 15:42
Despacho
•
13/02/2025, 16:24
Decisão
•
09/10/2024, 17:38
Interlocutória
•
22/05/2024, 17:11