Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001652-67.2018.8.06.0070.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Lançamento] Promovente: Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: Rua Doutor Jose Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-000 Promovido(a): Nome: FRANCISCO DE ASSIS BESERRA ALVESEndere�o: desconhecido DECISÃO Em análise ao pedido formulado no Id. 65416140, tenho que as informações que porventura estariam no SREI já foram contempladas quando da realização de pesquisa junto ao INFOJUD, id's. 85193373/85193374. Ademais, o credor pode, por seus próprios meios, adquirir informações complementares acerca da existência de imóveis em nome do demandado junto aos cartórios deste Município. Dessa forma, ante os argumentos expostos, resta indeferido o pleito de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI. Assim, tendo restado infrutífera a pesquisa no SISBAJUD e INFOJUD, conforme Id's. 59082444 e 85193373/85193374, respectivamente, hei por bem, DEFERIR em parte os pedidos requestados, apenas para determinar pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD em nome do executado, grafando com restrição de intransferibilidade veículos passíveis de penhora porventura localizados (desde que inexistente gravame ou outras restrições). Após a resposta intime-se o exequente a manifestar sobre prosseguimento. Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito