Decorrido prazo de M. I. S. APOLONIO & CIA - ME em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:20
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 104437846
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU
EXECUTADO: M. I. S. APOLONIO & CIA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0001012-33.2019.8.06.0166 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
Trata-se de Ação de Execução Fiscal. O Município requereu a desistência. É o relatório. Decido. Reza do art. 485, VIII do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: Omissis VIII - homologar a desistência da ação; EX POSITIS, homologo, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, declarando, em consequência, extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com observância das formalidades legais. P.R.I. Senador Pompeu, 10 de setembro de 2024 HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZ Juíza de Direito
17/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 104437846
17/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de ciência
16/10/2024, 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104437846
16/10/2024, 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/10/2024, 13:42
Extinto o processo por desistência
10/09/2024, 15:51
Conclusos para julgamento
10/09/2024, 15:19
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/08/2024, 10:55
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2024, 14:44
Documentos
SENTENÇA
•10/09/2024, 15:51
DESPACHO
•19/06/2024, 14:44
DESPACHO
•11/01/2024, 12:07
DESPACHO
•23/03/2023, 15:29
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•09/06/2022, 11:23
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA