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Monitória
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.654,48
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ
Autor
RUAN ALVES CAVALCANTE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/11/2024, 12:13
Juntada de certidão
13/11/2024, 12:13
Transitado em Julgado em 12/11/2024
13/11/2024, 12:13
Juntada de Certidão
13/11/2024, 12:13
Decorrido prazo de Janaina Gonçalves de Gois Ferreira em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:25
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 109587246
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA
REU: RUAN ALVES CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO O De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em virtude da migração dos presentes autos para este sistema PJe, intimem-se da Sentença de ID nº 107358666. PEDRA BRANCA/CE, 16 de outubro de 2024. LUIZ OZELIO DE QUEIROZ DAMASCENO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200145-52.2024.8.06.0143 CLASSE: MONITÓRIA (40)
17/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109587246
17/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109587246
16/10/2024, 13:00
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 12:26
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
11/10/2024, 21:44
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
04/10/2024, 08:29
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0385/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUCAO DE MERITO com fundamento no artigo 290 e 485, IV, do Codigo de Processo Civil. Advogados(s): Janaina Goncalves de Gois Ferreira (OAB 20994/CE)