Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0220157-67.2020.8.06.0001.
Intimação - CERTIDÃO DA SECRETARIA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi expedido o requisitório-precatório da parte AUTORA no Sistema SAPRE (fila de precatórios pendentes). Certifico, ainda, que os autos estão sendo remetidos conclusos ao MM. Juiz, para os fins do inciso IV, do art. 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 de 06.07.2023, a saber: "Art. 1º Compete ao juízo da execução exercer o exame da regularidade da expedição dos precatórios e requisições de pequeno valor e com observância das normas contidas na presente Resolução, notadamente: IV - promover, antes do envio do ofício eletrônico de requisição a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção." Após a decorrência do prazo da referida intimação, o requisitório-precatório será finalizado/enviado via SAPRE, pelo MM. Juiz, conforme regra expressa no art. 20 da citada Resolução. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza-CE., 19 de novembro de 2024. SERVIDOR SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ