Execução de Título ExtrajudicialDebênturesEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 316.473,80
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 15/04/2026. Documento: 199574167
15/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026 Documento: 199574167
14/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 199574167
13/04/2026, 10:02
Ato ordinatório praticado
13/04/2026, 10:02
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2026, 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2025, 13:20
Conclusos para despacho
17/10/2025, 18:57
Decorrido prazo de JOSE OSCAR FERREIRA GOMES em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 04:08
Confirmada a comunicação eletrônica
18/08/2025, 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/08/2025, 16:31
Juntada de Petição de diligência
18/08/2025, 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/07/2025, 08:49
Expedição de Mandado.
03/07/2025, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2025, 20:40
Conclusos para despacho
21/03/2025, 13:26
Documentos
Ato Ordinatório
•13/04/2026, 10:02
Ato Ordinatório
•13/04/2026, 10:02
13/02/2026, 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2025, 13:20
Conclusos para despacho
17/10/2025, 18:57
Decorrido prazo de JOSE OSCAR FERREIRA GOMES em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 04:08
Confirmada a comunicação eletrônica
18/08/2025, 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/08/2025, 16:31
Juntada de Petição de diligência
18/08/2025, 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/07/2025, 08:49
Expedição de Mandado.
03/07/2025, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2025, 20:40
Conclusos para despacho
21/03/2025, 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
16/03/2025, 17:02
Juntada de certidão de custas - guia quitada
13/03/2025, 12:26
Juntada de certidão de custas - guia gerada
11/03/2025, 16:17
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136933294
10/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136933294
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200672-63.2023.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Debêntures]
Trata-se de Ação de Execução de Título proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor do COMERCIAL X. F. G. LTDA - ME, ambos devidamente qualificados nos autos. Decisão de ID. 103131153 determinando o bloqueio dos valores via SISBAJUD e, em caso de resultado sem êxito, bloqueio de bens no RENAJUD e INFOJUD. Resultado do RENAJUD frutífero na busca de bens do executado ao ID. 103131159. Despacho de ID. 103131169 determinando o pagamento de custas para expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens. Cópia da sentença aos IDs. 103131174, 103133225 a 103133227 que julgou improcedente os embargos a execução. Certidão do Oficial de Justiça, constante no ID. 103133236, referente à penhora e avaliação dos veículos localizados no sistema RENAJUD, com resultado infrutífero, em razão da informação fornecida pela parte executada de que não se encontra mais na posse dos bens mencionados, sendo que parte dos veículos foram vendidos, outros foram transformados em sucata e um foi apreendido pela Receita Federal. Ato ordinatório (ID. 109634788) determinando a intimação do executado para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID. 103133236. Parte autora apresentou petição ao ID. 111632522 requerendo a inclusão do avalista, Sr. José Oscar Ferreira Gomes no polo passivo da presente demanda. Autos vieram conclusos. É o relato. Passo a decidir. É indiscutível que a legislação processual estabelece a possibilidade de aditamento ou modificação da petição inicial pelo autor até o momento da citação, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, abrangendo tanto o pedido quanto a causa de pedir. Ultrapassada essa fase, eventual alteração desses elementos permanece admissível até a prolação da decisão de saneamento (artigo 357 do CPC), contudo, condicionada à expressa anuência do réu, nos termos do artigo 329, inciso II, do referido diploma legal. Impõe-se reconhecer que a intenção do legislador, ao estabelecer tais previsões normativas, foi assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como garantir a estabilização do processo, prerrogativas estas que, no presente caso, permanecerão incólumes. Ademais, inexiste, de fato, prejuízo à parte ré, especialmente considerando que, por um lado, a inclusão pode fomentar o adimplemento da obrigação, em benefício do exequente, em consonância com o interesse para o qual a execução se realiza, conforme preceitua o artigo 797 do Código de Processo Civil. Por outro lado, não há qualquer comprometimento da celeridade processual, uma vez que, até o presente momento, não foram localizados bens ou valores aptos a satisfazer a execução. De igual modo, o avalista encontra-se expressamente indicado no título extrajudicial (ID. 103133245) que fundamenta a presente ação de execução, conferindo-lhe manifesta legitimidade para o feito, sendo equiparado ao emitente da cédula de crédito ou ao devedor principal, conforme disposto no artigo 899 do Código Civil. Em virtude disso, determino a inclusão do avalista no polo passivo da presente ação, contudo, indefiro o pedido de penhora dos bens do avalista, tendo em vista que ainda não foi efetuada a regular citação deste, o que inviabiliza a adoção de medidas constritivas sem que se assegure o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas de diligência do oficial de justiça. Cumpra-se. Expedientes necessários. Intime(m)-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136933294
06/03/2025, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2025, 12:10
Conclusos para despacho
04/11/2024, 15:44
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 16:11
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109634788
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.EXECUTADO: COMERCIAL X. F. G. LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO o exequente para manifestação acerca da certidão de ID 103133236, no prazo de 15 (quinze) dias. SOBRAL/CE, 16 de outubro de 2024. ROSA ROSSANAYA LINS BRITO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0200672-63.2023.8.06.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109634788
17/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109634788
16/10/2024, 18:05
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 18:04
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
30/08/2024, 23:54
Mov. [46] - Certidão emitida
26/06/2024, 00:07
Mov. [45] - Documento
26/06/2024, 00:07
Mov. [44] - Documento
25/06/2024, 23:47
Mov. [43] - Certidão emitida
20/06/2024, 11:30
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/004905-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Martins de Sousa
14/03/2024, 15:52
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , EXPEDIR MANDADO DE AVALIACAO CONFORME DESPACHO DE FL.112.
14/03/2024, 14:23
Mov. [40] - Certidão emitida
14/03/2024, 13:40
Mov. [39] - Petição
14/03/2024, 13:35
Mov. [38] - Documento
14/03/2024, 13:32
Mov. [37] - Documento
14/03/2024, 13:31
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01807266-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/03/2024 13:23
08/03/2024, 13:42
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/03/2024 atraves da guia n 167.1004330-65 no valor de 120,74
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
23/02/2024, 21:25
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0167/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a parte autora para recolher custas referentes as diligencias para penhora e avaliacao dos bens de fls. 105/106. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 27567A/CE)
22/02/2024, 12:38
Mov. [31] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora para recolher custas referentes as diligencias para penhora e avaliacao dos bens de fls. 105/106.
01/02/2024, 13:02
Mov. [30] - Concluso para Despacho
01/02/2024, 11:59
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01800061-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/01/2024 11:58
03/01/2024, 12:31
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1163/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
05/12/2023, 21:40
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/12/2023, 13:05
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/09/2023, 12:05
Mov. [25] - Documento
20/09/2023, 12:01
Mov. [24] - Documento
20/09/2023, 12:01
Mov. [23] - Documento
20/09/2023, 12:01
Mov. [22] - Documento
04/08/2023, 13:58
Mov. [21] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/05/2023, 23:08
Mov. [20] - Concluso para Despacho
11/05/2023, 11:38
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01812308-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2023 08:58
08/05/2023, 09:01
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
13/04/2023, 21:39
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
13/04/2023, 21:38
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0298/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a peticao de fls. 73/74. Comercial X F G Ltda Me
12/04/2023, 06:32
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0297/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a peticao de fls. 73/74. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 27567A/CE)
12/04/2023, 02:40
Mov. [13] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a peticao de fls. 73/74.
11/04/2023, 13:02
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
05/04/2023, 10:36
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01808746-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/03/2023 16:44
31/03/2023, 17:09
Mov. [10] - Documento
15/03/2023, 12:27
Mov. [9] - Certidão emitida
15/03/2023, 12:08
Mov. [8] - Expedição de Carta
15/03/2023, 11:58
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
06/03/2023, 19:32
Mov. [6] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/03/2023, 10:01
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01805461-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/03/2023 10:10
03/03/2023, 10:45
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/02/2023 atraves da guia n 167.1001230-31 no valor de 7.051,80
25/02/2023, 08:33
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 15/02/2023 atraves da Guia n 167.1001230-31