Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.682,43
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Farias Brito
Partes do Processo
ERICO RIBEIRO DE BRITO
CPF
Autor
ALINE KELLY TAVARES DE SÁ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/11/2024, 13:44
Transitado em Julgado em 13/11/2024
18/11/2024, 13:44
Juntada de Certidão
18/11/2024, 13:44
Decorrido prazo de RYANNE OLIVEIRA VIEIRA DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:38
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:38
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 109918885
21/10/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 109918886
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº 0200085-86.2024.8.06.0076 Parte intimada: Ryanne Oliveira Vieira de Sousa, OAB/CE 31838 Através do presente, fica vossa senhoria intimada da SENTENÇA de ID: 101251269. Prazo de 15(quinze) dias.
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº 0200085-86.2024.8.06.0076 Parte intimada: Gabriela Ferreira, OAB/CE 32705 Através do presente, fica vossa senhoria intimada da SENTENÇA de ID: 101251269. Prazo de 15(quinze) dias.
18/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109918885
18/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109918886
18/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109918886
17/10/2024, 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109918885
17/10/2024, 14:35
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
24/08/2024, 03:50
Mov. [17] - Indeferimento da petição inicial | Isto posto, EXTINGO o presente feito sem julgamento de merito, nos moldes preceituados nos ARTS. 321 e 485, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Apos o transito em julgado, ARQUIVE-SE com baixa no SAJ.