Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 161224790
04/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161224790
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161224790
02/07/2025, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 09:34
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 03:21
Conclusos para despacho
19/06/2025, 11:05
Juntada de Petição de Apelação
18/06/2025, 15:26
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157100593
30/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157100593
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157100593
28/05/2025, 08:15
Declarada decadência ou prescrição
27/05/2025, 17:10
Conclusos para decisão
22/11/2024, 17:37
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição (outras)
11/11/2024, 10:09
Juntada de Petição de réplica
11/11/2024, 10:07
Documentos
Ato Ordinatório
•17/07/2025, 13:22
Despacho
•02/07/2025, 09:34
25/06/2025, 03:21
Conclusos para despacho
19/06/2025, 11:05
Juntada de Petição de Apelação
18/06/2025, 15:26
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157100593
30/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157100593
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157100593
28/05/2025, 08:15
Declarada decadência ou prescrição
27/05/2025, 17:10
Conclusos para decisão
22/11/2024, 17:37
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição (outras)
11/11/2024, 10:09
Juntada de Petição de réplica
11/11/2024, 10:07
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109920642
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VALDEREZ CARLOS DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO O De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, s/n, Planalto dos Calibris, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0201820-63.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se via DJe a parte autora, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de ID 108608921. No mesmo prazo, ambas as partes devem ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. TAUÁ/CE, 17 de outubro de 2024. JESSICA DANIELLE DA SILVA SOARES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
18/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109920642
18/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109920642
17/10/2024, 14:55
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 14:53
Juntada de Petição de contestação
15/10/2024, 18:45
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
12/10/2024, 02:40
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]