Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0212348-84.2024.8.06.0001.
APELANTE: G & L PARTICIPACOES S/A
APELADO: HEITOR ALEXANDRE PEREIRA REIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por G & L PARTICIPAÇÕES S/A em face de sentença prolatada pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos dos Embargos à Execução, julgou procedentes os pedidos. Compulsando os autos, constata-se que anteriormente a interposição do presente recurso, houve a interposição de um Agravo de Instrumento (0625521-16.2024.8.06.0000), conforme acórdão de ID 18454768, de decisão interlocutória proferida nos referidos autos, o qual foi distribuído por sorteio/equidade, à relatoria da eminente Desembargadora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, integrante do 4º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado. Logo, a referida Desembargadora se tornou preventa para conhecer e julgar os demais recursos interpostos na presente Ação, a teor do disposto no artigo 930, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (GN). A propósito, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê: Art. 68 A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. ISTO POSTO, com a finalidade de prevenir nulidades, determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuição para, nos moldes do art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, proceder à redistribuição do presente recurso, por prevenção, à e. Desembargadora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA. Proceda-se à baixa no acervo deste gabinete. Expedientes Necessários. Fortaleza, 27 de março de 2025. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora