Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU Promovido(s): CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO MIGUEL SA Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 21/11/2024 10:00 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/626ddb ADVERTÊNCIAS: 1. O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95. IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610. - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a),
EXEQUENTE: LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO MIGUEL SA via: correios. "Realizada qualquer tipo de penhora, designe-se audiência de conciliação e
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001455-48.2024.8.06.0071 Ação: [Prestação de Serviços] Promovente(s): intime-se a parte executada, CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO MIGUEL SA, pelos correios, no endereço supra, para comparecer a referida audiência e apresentar até a sua data, embargos à execução, de forma escrita ou oral, inclusive com produção de provas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 52, inc. IX da Lei 9099/95". Crato/CE, 17 de outubro de 2024.