Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2026. Documento: 187674155
21/01/2026, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 187674155
21/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025 Documento: 187674155
19/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025 Documento: 187674155
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 187674155
18/12/2025, 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 187674155
18/12/2025, 10:00
Ato ordinatório praticado
18/12/2025, 09:28
Decorrido prazo de CERVEJA JERICOACOARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 02:53
Confirmada a comunicação eletrônica
28/10/2025, 01:27
Juntada de certidão de custas - guia quitada
25/10/2025, 21:55
Juntada de Petição de Apelação
23/10/2025, 15:57
Juntada de certidão de custas - guia gerada
23/10/2025, 12:31
Juntada de Petição de Apelação
22/10/2025, 11:23
Publicado Sentença em 21/10/2025. Documento: 178039289
21/10/2025, 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
20/10/2025, 09:25
Documentos
Ato Ordinatório
•18/12/2025, 09:28
Ato Ordinatório
•18/12/2025, 09:28
18/12/2025, 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 187674155
18/12/2025, 10:00
Ato ordinatório praticado
18/12/2025, 09:28
Decorrido prazo de CERVEJA JERICOACOARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 02:53
Confirmada a comunicação eletrônica
28/10/2025, 01:27
Juntada de certidão de custas - guia quitada
25/10/2025, 21:55
Juntada de Petição de Apelação
23/10/2025, 15:57
Juntada de certidão de custas - guia gerada
23/10/2025, 12:31
Juntada de Petição de Apelação
22/10/2025, 11:23
Publicado Sentença em 21/10/2025. Documento: 178039289
21/10/2025, 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
20/10/2025, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025 Documento: 178039289
20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178039289
17/10/2025, 16:55
Não conhecidos os embargos de declaração
17/10/2025, 16:55
Confirmada a comunicação eletrônica
09/10/2025, 15:39
Conclusos para despacho
09/10/2025, 13:03
Juntada de Petição de Embargos de declaração
08/10/2025, 11:36
Publicado Sentença em 01/10/2025. Documento: 175995592
01/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025 Documento: 175995592
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 175995592
29/09/2025, 11:23
Julgado procedente o pedido
29/09/2025, 11:22
Conclusos para decisão
17/07/2025, 15:39
Decorrido prazo de CERVEJA JERICOACOARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 04:35
Decorrido prazo de FRANCYELLE DOS PASSOS DE NARDI em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 03:39
Decorrido prazo de THAYNAR TELES OSTERNO DE NARDI em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 03:39
Decorrido prazo de AYLTON PEREIRA DE NARDI em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 16:16
Confirmada a comunicação eletrônica
17/06/2025, 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
08/06/2025, 22:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025. Documento: 158388212
06/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158388212
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158388212
04/06/2025, 09:30
Ato ordinatório praticado
04/06/2025, 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
04/06/2025, 08:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
17/02/2025, 10:48
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 16:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 03:16
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111534450
29/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal. Cumpra-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú
22/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111534450
22/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/10/2024, 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111534450
21/10/2024, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2024, 16:52
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2024, 16:52
Conclusos para despacho
21/10/2024, 16:24
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
18/10/2024, 23:15
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
29/05/2024, 15:36
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
29/05/2024, 15:36
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
29/05/2024, 15:36
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01800607-1 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 22/02/2024 23:42
23/02/2024, 00:16
Mov. [7] - Certidão emitida
29/01/2024, 20:28
Mov. [6] - Documento
29/01/2024, 20:28
Mov. [5] - Documento
29/01/2024, 20:25
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2024/000197-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2024 Local: Oficial de justica - Paulo Cesar Rocha
22/01/2024, 15:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]