Execução de Título Extrajudicial 3001974-63.2024.8.06.0090 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 49.891,96
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Icó
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Civel da Comarca de Ico
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Sentença em 21/01/2026. Documento: 188223815
21/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026 Documento: 188223815
09/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188223815
08/01/2026, 10:15
Homologada a Transação
08/01/2026, 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/12/2025, 10:01
Conclusos para despacho
16/12/2025, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2025, 16:37
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2025, 09:26
Conclusos para despacho
28/11/2025, 13:16
Decorrido prazo de JOANA BELISA OLIVEIRA PEREIRA em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 06:55
Confirmada a comunicação eletrônica
03/11/2025, 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/11/2025, 21:30
Juntada de Petição de diligência
03/11/2025, 21:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/10/2025, 16:56
Expedição de Mandado.
20/10/2025, 14:07
Ver todas as movimentações (118)
Todas as movimentações
(118)
Publicado Sentença em 21/01/2026. Documento: 188223815
21/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026 Documento: 188223815
09/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188223815
08/01/2026, 10:15
Homologada a Transação
08/01/2026, 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/12/2025, 10:01
Conclusos para despacho
16/12/2025, 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2025, 16:37
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2025, 09:26
Conclusos para despacho
28/11/2025, 13:16
Decorrido prazo de JOANA BELISA OLIVEIRA PEREIRA em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 06:55
Confirmada a comunicação eletrônica
03/11/2025, 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/11/2025, 21:30
Juntada de Petição de diligência
03/11/2025, 21:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/10/2025, 16:56
Expedição de Mandado.
20/10/2025, 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2025, 14:13
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 04:25
Juntada de certidão de custas - guia paga
15/10/2025, 15:52
Juntada de certidão de custas - guia gerada
15/10/2025, 10:31
Publicado Intimação em 24/09/2025. Documento: 173767525
24/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 Documento: 173767525
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173767525
22/09/2025, 13:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2025, 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2025, 11:47
Conclusos para despacho
09/09/2025, 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2025, 14:07
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171780384
05/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171780384
04/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171780384
03/09/2025, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2025, 12:15
Conclusos para despacho
26/08/2025, 11:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2025, 14:55
Confirmada a comunicação eletrônica
18/08/2025, 15:51
Confirmada a comunicação eletrônica
18/08/2025, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168895765
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168895765
15/08/2025, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2025, 09:46
Conclusos para despacho
14/08/2025, 11:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 05:25
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167438944
06/08/2025, 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167438944
06/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167438944
05/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167438944
04/08/2025, 09:00
Ato ordinatório praticado
04/08/2025, 08:51
Juntada de certidão de custas - guia vencida
03/07/2025, 00:22
Juntada de certidão de custas - guia vencida
03/07/2025, 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2025, 10:24
Juntada de Petição de diligência
21/06/2025, 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/06/2025, 14:51
Expedição de Mandado.
03/06/2025, 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2025, 16:46
Juntada de certidão de custas - guia paga
27/05/2025, 16:10
Juntada de certidão de custas - guia gerada
27/05/2025, 09:00
Juntada de certidão de custas - guia gerada
27/05/2025, 09:00
Juntada de certidão de custas - guia gerada
27/05/2025, 08:55
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155759962
26/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155759962
23/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155759962
22/05/2025, 16:30
Ato ordinatório praticado
22/05/2025, 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 11:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
21/05/2025, 03:36
Decorrido prazo de JOANA BELISA OLIVEIRA PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152029800
28/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152029800
25/04/2025, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2025, 13:48
Decorrido prazo de JOANA BELISA OLIVEIRA PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:02
Conclusos para despacho
23/04/2025, 17:08
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
22/04/2025, 23:11
Decorrido prazo de JOANA BELISA OLIVEIRA PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 02:20
Publicado Despacho em 16/04/2025. Documento: 150086719
16/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150086719
15/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150086719
14/04/2025, 09:09
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2025, 09:09
Conclusos para despacho
10/04/2025, 10:35
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
08/04/2025, 01:48
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140641552
24/03/2025, 00:00
Publicado Decisão em 24/03/2025. Documento: 140641552
24/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140641552
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. JOANA BELISA OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO Processo 3001974-63.2024.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Vistos em inspeção judicial anual (Portaria 005/2025, DJe 11/02/2025) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizado por Banco Bradesco S/A em desfavor de Joana Belisa Oliveira Pereira. Pretende a parte autora, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, a concessão de liminar de busca e apreensão de um veículo Marca: TOYOTA Modelo: COROLLA ALTISFLEX Ano: 2014/2015, Placa: PMN7389, Cor: BRANCA, RENAVAM: 1026796080, CHASSI: 9BRBD3HE6F0235311 gravado com cláusula de alienação fiduciária. A inicial veio instruída com os documentos, dentre os quais se destacam o contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID 109957194) e a notificação extrajudicial (ID 109957196) que comprova a mora da parte promovida. Liminar deferida no ID 115268096. Após ter sido citada, a parte requerida apresentou exceção de pré-executividade no ID 131478347. Parte autora peticionou no ID 134167878 requerendo o não conhecimento da peça. É o relatório. Decido. Embora careça de sede legislativa, a Exceção de Pré-Executividade é admitida pela jurisprudência e doutrina pátrias apenas em sede de execuções, restringindo-se o seu objeto apenas às matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento ex officio pelo Juízo da execução. No caso em epígrafe, a parte autora move a presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em face da parte promovida visando à apreensão de veículo automotor, não consistindo o presente processo em execução, portanto. Todavia, a parte requerida apresentou exceção de pré-executividade. Incumbia à parte promovida valer-se dos meios cabíveis previstos na legislação processual, como a contestação, para defender seus direitos. Desta feita, configura-se erro grosseiro a apresentação da exceção de pré-executividade de ID 131478347 nos presentes autos. Por conseguinte, deixo de conhecer a exceção de pré-executividade de ID 131478347 e decreto a REVELIA da parte promovida, na forma do art. 344 do CPC. Intimem-se as partes. Após o decurso de prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
19/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140641552
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. JOANA BELISA OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO Processo 3001974-63.2024.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Vistos em inspeção judicial anual (Portaria 005/2025, DJe 11/02/2025) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizado por Banco Bradesco S/A em desfavor de Joana Belisa Oliveira Pereira. Pretende a parte autora, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, a concessão de liminar de busca e apreensão de um veículo Marca: TOYOTA Modelo: COROLLA ALTISFLEX Ano: 2014/2015, Placa: PMN7389, Cor: BRANCA, RENAVAM: 1026796080, CHASSI: 9BRBD3HE6F0235311 gravado com cláusula de alienação fiduciária. A inicial veio instruída com os documentos, dentre os quais se destacam o contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID 109957194) e a notificação extrajudicial (ID 109957196) que comprova a mora da parte promovida. Liminar deferida no ID 115268096. Após ter sido citada, a parte requerida apresentou exceção de pré-executividade no ID 131478347. Parte autora peticionou no ID 134167878 requerendo o não conhecimento da peça. É o relatório. Decido. Embora careça de sede legislativa, a Exceção de Pré-Executividade é admitida pela jurisprudência e doutrina pátrias apenas em sede de execuções, restringindo-se o seu objeto apenas às matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento ex officio pelo Juízo da execução. No caso em epígrafe, a parte autora move a presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em face da parte promovida visando à apreensão de veículo automotor, não consistindo o presente processo em execução, portanto. Todavia, a parte requerida apresentou exceção de pré-executividade. Incumbia à parte promovida valer-se dos meios cabíveis previstos na legislação processual, como a contestação, para defender seus direitos. Desta feita, configura-se erro grosseiro a apresentação da exceção de pré-executividade de ID 131478347 nos presentes autos. Por conseguinte, deixo de conhecer a exceção de pré-executividade de ID 131478347 e decreto a REVELIA da parte promovida, na forma do art. 344 do CPC. Intimem-se as partes. Após o decurso de prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
19/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/03/2025, 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140641552
18/03/2025, 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140641552
18/03/2025, 16:23
Decretada a revelia
18/03/2025, 16:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 14:49
Conclusos para despacho
30/01/2025, 15:12
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 11:41
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131664041
21/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131664041
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 3001974-63.2024.8.06.0090. AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. RÉU: JOANA BELISA OLIVEIRA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail:
[email protected]
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] intime-se a parte interessada acerca da certidão de ID 131441061 e da manifestação de ID 131478347. Cumpra-se. Icó/CE, 7 de janeiro de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria
08/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131664041
07/01/2025, 12:00
Ato ordinatório praticado
07/01/2025, 11:44
Juntada de Petição de procuração
23/12/2024, 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/12/2024, 14:06
Juntada de Petição de diligência
20/12/2024, 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/12/2024, 12:46
Expedição de Mandado.
04/12/2024, 10:01
Expedição de Mandado.
04/12/2024, 09:59
Concedida a Medida Liminar
04/12/2024, 09:46
Conclusos para despacho
04/11/2024, 13:50
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 08:27
Juntada de certidão de custas - guia quitada
01/11/2024, 15:20
Juntada de certidão de custas - guia gerada
30/10/2024, 14:36
Juntada de certidão de custas - guia quitada
29/10/2024, 17:26
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109970193
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B. B. S. J. B. O. P. DESPACHO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail:
[email protected]
Processo 3001974-63.2024.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, conforme guia gerada no ID 109957539. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência
22/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109970193
22/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/10/2024, 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109970193
21/10/2024, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2024, 17:17
Determinada a emenda à inicial
21/10/2024, 17:17
Juntada de certidão de custas - guia gerada
18/10/2024, 08:40
Conclusos para decisão
18/10/2024, 08:35
Distribuído por sorteio
18/10/2024, 08:35
Documentos
Sentença
•
08/01/2026, 10:15
Sentença
•
08/01/2026, 10:15
Despacho
•
12/12/2025, 09:26
Despacho
•
12/12/2025, 09:26
Decisão
•
10/09/2025, 11:47
Despacho
•
03/09/2025, 12:15
Despacho
•
03/09/2025, 12:15
Despacho
•
15/08/2025, 09:46
Despacho
•
15/08/2025, 09:46
Ato Ordinatório
•
04/08/2025, 08:50
Ato Ordinatório
•
04/08/2025, 08:50
Ato Ordinatório
•
22/05/2025, 16:11
Ato Ordinatório
•
22/05/2025, 16:11
Despacho
•
25/04/2025, 13:48
Despacho
•
25/04/2025, 13:48
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Sentença
•
08/01/2026, 10:15
Sentença
•
08/01/2026, 10:15
Despacho
•
12/12/2025, 09:26
Despacho
•
12/12/2025, 09:26
Decisão
•
10/09/2025, 11:47
Despacho
•
03/09/2025, 12:15
Despacho
•
03/09/2025, 12:15
Despacho
•
15/08/2025, 09:46
Despacho
•
15/08/2025, 09:46
Ato Ordinatório
•
04/08/2025, 08:50
Ato Ordinatório
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04/08/2025, 08:50
Ato Ordinatório
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22/05/2025, 16:11
Ato Ordinatório
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22/05/2025, 16:11
Despacho
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25/04/2025, 13:48
Despacho
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25/04/2025, 13:48
Despacho
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14/04/2025, 09:09
Despacho
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14/04/2025, 09:09
Decisão
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18/03/2025, 16:22
Ato Ordinatório
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07/01/2025, 11:43
Ato Ordinatório
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07/01/2025, 11:43
Decisão
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04/12/2024, 09:46
Decisão
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21/10/2024, 17:17