Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FERNANDO VICENTE DE SOUSA MILANEZ
CPF
Autor
SECRETARIA DA EDUCACAO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE MOREIRA DA ROCHA VASCONCELOS em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 01:22
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 07:20
Juntada de certidão
23/10/2024, 07:18
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109923650
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.H. Ingressou o requerente Fernando Vicente de Sousa Milanez e Milene Andreia de Sousa Milanez, devidamente qualificado, representado por procurador legalmente constituído, com a presente Ação de Alvará Judicial, a qual restou distribuída para este juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública, com competência para o processamento de demandas reguladas pelo rito da Lei 12.153/2009, nos termos da Resolução nº 02/2013-TJ, de 22 de novembro de 2013. Verifica-se que a distribuição a este juizado se deu por equívoco, tendo em vista que a ação não pode ter curso neste Juizado Fazendário. Explico: A competência do Juízo Especial Fazendário para o processamento e julgamento de ações, conforme art. 5º, inciso II da Lei 12.153/09, adiante transcritos: "Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I - [...] II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas."
Diante do exposto, hei por bem DECLINAR DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda, razão pela qual determino a remessa destes autos ao setor de Distribuição para que proceda-se à redistribuição por sorteio a uma das Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza. Remeto os autos à Secretaria Judiciária de 1º grau das varas da Fazenda Pública para cumprir a determinação aqui emanada, procedendo-se a respectiva baixa no acervo desta vara para fins estatísticos. Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
22/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109923650
22/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109923650