Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0206422-25.2024.8.06.0001.
EMBARGANTE: LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. APENSO: [] SENTENÇA I - RELATÓRIO Certidão constante no ID. 90660113, certificando acerca da intempestividade dos embargos. É o breve relato. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente,
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários] defiro os benefícios da justiça gratiuta ao embargante. A respeito do prazo para oposição dos Embargos à Execução, é importante observar as disposições do art. 915 do CPC, o qual estabelece: "Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231". In casu, verifico que o embargante foi citado da execução, por mandado, devendo ser considerado como dia do começo do prazo, nos termos do art. 231, II, do CPC, "a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça". Aplicando os termos dos referidos dispositivos, verifico que o embargante/executado foi citado em 23/06/2023, data da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido (ID. 93479438 dos autos da execução). Desse modo, contando-se o prazo em 15 (quinze) dias úteis, iniciando a partir do dia seguinte à juntada do mandado aos autos, o termo final para o ajuizamento dos embargos foi o dia 14/07/2023. Todavia, os presentes embargos somente foram protocolados em 13/09/2023, o que revela a evidente intempestividade deste feito. III - DISPOSITIVO Pelos fundamentos de fato e de direito alinhados, e por toda a documentação constante dos autos, com base no artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, por serem intempestivos. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVEM-SE estes autos, com as formalidades legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)