Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 8.187,22
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CNPJ
Autor
ROGERIO DOS SANTOS MENDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/11/2024, 08:52
Transitado em Julgado em 19/11/2024
19/11/2024, 08:52
Juntada de Certidão
19/11/2024, 08:52
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 06:06
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 109444254
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: ROGERIO DOS SANTOS MENDES SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0245275-74.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo Vistos etc. Tratam os presentes autos de execução na qual as partes firmaram acordo. É o sucinto relatório. DECIDO. Considerando que o acordo se mostra lícito e firmado por partes capazes e devidamente representadas nada obsta, a priori, à sua homologação. Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Custas e honorários, conforme acordo. Como o acordo foi firmado antes da prolação da sentença de mérito, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, artigo 90, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DJE). Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivar estes autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109444254
23/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109444254
22/10/2024, 08:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença