Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/08/2014
Valor da Causa
R$ 128.783,20
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/11/2024, 14:03
Juntada de Certidão
25/11/2024, 14:03
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
OPCAO UM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
CNPJ
Reu
ELLON GOLLO
CPF
Reu
Transitado em Julgado em 19/11/2024
25/11/2024, 14:03
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 06:08
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 06:08
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 06:08
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 06:08
Decorrido prazo de FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 06:08
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 109552087
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: OPCAO UM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, ELLON GOLLO SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA -.. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0882619-21.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sucede que, no curso do processo, a parte exequente requereu a desistência do feito.
Diante do exposto, tendo em vista que foram cumpridas as formalidades legais, homologo por sentença o requerimento de desistência da ação formulado pela parte promovente, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do supracitado Diploma Legal. Sem custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Publicar. Intimar. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109552087
23/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109552087
22/10/2024, 10:09
Extinto o processo por desistência
17/10/2024, 22:22
Conclusos para despacho
14/08/2024, 10:11
Mov. [126] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa