Decorrido prazo de KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 05:46
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 149730641
25/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 149730641
24/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149730641
23/04/2025, 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/04/2025, 19:34
Conclusos para decisão
08/04/2025, 08:48
Juntada de Petição de Embargos de declaração
07/04/2025, 18:09
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 140690360
04/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 140690360
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485/ 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO Nº 3002071-55.2024.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1. Verifico pelas certidões do oficial de justiça acostadas aos autos, que foram feitas algumas tentativas no sentido de citar e intimar a parte executada, restando todas infrutíferas. 2. O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital. 5. Assim, não tendo sido encontrado a parte executada, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140690360