Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA EVANEIDE ESTEVAM ROCHA
REU: LEONCIO PEREIRA NUNES S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0050388-80.2021.8.06.0145
Trata-se de AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por MARIA EVANEIDE ESTEVAM ROCHA, em desfavor de LEONCIO PEREIRA NUNES. No decorrer do processo as partes celebraram acordo nos moldes delineados ao ID n° 109613277. Destarte, verificadas a licitude do objeto e a capacidade das partes, bem como constatado os poderes conferidos aos representantes legais para transigir, outra solução não se afigura viável senão a homologação do ajuste. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Custas processuais conforme a Lei. P. R. I. Ante a ausência de interesse recursal, determino que seja, de imediato, certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. Expedientes necessários. Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito NPR