Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 7.300,29
Órgão julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO INSPIRATTO RESIDENCE CLUB
CNPJ
Autor
PAULO FERNANDO PARENTE NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 21:41
Transitado em Julgado em 19/05/2025
19/05/2025, 21:41
Juntada de Certidão
19/05/2025, 21:41
Homologada a Transação
19/05/2025, 18:25
Conclusos para julgamento
19/05/2025, 11:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
14/04/2025, 10:47
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
07/04/2025, 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/02/2025, 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2024, 10:15
Conclusos para decisão
21/11/2024, 16:39
Juntada de Petição de petição
21/11/2024, 15:41
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112510194
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO INSPIRATTO RESIDENCE CLUB PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: PAULO FERNANDO PARENTE NETO INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 29 de outubro de 2024. JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Cls Tendo em vista cuidar-se a presente demanda de uma ação de execução de título extrajudicial referente à cotas/taxas condominiais, cujo imóvel seria de propriedade e/ou de utilização de
EXECUTADO: PAULO FERNANDO PARENTE NETO, e observando a conjuntura do todo o caderno processual, contatou-se que não houve a juntada do registro do imóvel, hei por bem determinar a intimação da parte exequente para fazer juntar aos fólios a matrícula atualizada do registro do imóvel em comento datado dos últimos 2 (dois) meses, no prazo de até 15 (quinze) dias, a fim de aferir a titularidade e se há alguma averbação pertinente ao caso concreto, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para o que for cabível. Cumpra-se. Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001671-53.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/
30/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112510194
30/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112510194