Execução de Título Extrajudicial 3003177-41.2024.8.06.0064 - TJCE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 3.749,98
Órgão julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Processos relacionados
JE · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 170804243
10/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 170804243
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170804243
08/09/2025, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2025, 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 12:31
Conclusos para despacho
25/08/2025, 23:39
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
25/08/2025, 22:06
Confirmada a comunicação eletrônica
06/08/2025, 09:07
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 06:54
Juntada de entregue (ecarta)
31/07/2025, 18:23
Confirmada a comunicação eletrônica
29/07/2025, 01:14
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164431737
21/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164431737
18/07/2025, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/07/2025, 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164431737
17/07/2025, 13:35
Ver todas as movimentações (88)
Todas as movimentações
(88)
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 170804243
10/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 170804243
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170804243
08/09/2025, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2025, 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 12:31
Conclusos para despacho
25/08/2025, 23:39
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
25/08/2025, 22:06
Confirmada a comunicação eletrônica
06/08/2025, 09:07
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 06:54
Juntada de entregue (ecarta)
31/07/2025, 18:23
Confirmada a comunicação eletrônica
29/07/2025, 01:14
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164431737
21/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164431737
18/07/2025, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/07/2025, 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164431737
17/07/2025, 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2025, 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/07/2025, 11:02
Conclusos para decisão
09/06/2025, 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2025, 14:34
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154421658
15/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154421658
14/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154421658
13/05/2025, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2025, 15:20
Conclusos para despacho
07/05/2025, 11:43
Juntada de Petição de Impugnação
02/05/2025, 08:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
22/04/2025, 17:17
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149722787
14/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149722787
11/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149722787
10/04/2025, 16:16
Juntada de certidão
08/04/2025, 02:29
Juntada de certidão
24/03/2025, 14:34
Juntada de documento de comprovação
17/03/2025, 15:10
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 13:30
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 13:30
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133416732
28/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133416732
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Após, intime-se a parte exequente da expedição da carta precatória, bem como para acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado, devendo cooperar no sentido de que o prazo estabelecido na precatória seja cumprido (art. 261 do CPC).
27/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133416732
24/01/2025, 17:53
Juntada de certidão
24/01/2025, 17:53
Juntada de documento de comprovação
22/01/2025, 09:51
Expedição de Carta precatória.
20/01/2025, 08:16
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2025, 10:47
Conclusos para despacho
09/01/2025, 07:29
Juntada de Petição de petição
08/01/2025, 16:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
05/01/2025, 02:57
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 05:56
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 05:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/11/2024, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2024, 11:30
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124740698
18/11/2024, 00:00
Conclusos para despacho
17/11/2024, 11:58
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: JOSE LEANDRO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Intimação - 1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail:
[email protected]
Processo nº 3003177-41.2024.8.06.0064 Vistos, etc. Indefiro o pedido formulado pelo exequente na petição de ID 112458745, para que seja feita uma nova tentativa de localização do executado no endereço já informado (Avenida Central - Conjunto Araturi, nº 184- Araturi Caucaia/CE-CEP: 61655-045), dessa vez fora do horário comercial, em virtude de existir a possibilidade de ocultação. No caso, reputo inócua nova tentativa de localização no aludido endereço, por já ter sido certificado pelo Oficial de Justiça responsável pela diligência que o executado nele não reside, como se depreende da certidão: "Certifico que dando cumprimento ao mandado retro que compareci ao endereço mencionado, apto fechado nas 2 vezes que ali compareci, falei com o sr. Daniel, responsável pelo setor de administração, não ali reside, tentei o contato através de whatsapp não visualiza e nem confirma recebimento, por esse motivo deixei de proceder a sua citação, não foi localizado" - certidão de ID 105444865". grifo nosso Ademais, é importante frisar que a suspeita de ocultação se avulta como pressuposto inarredável para se viabilizar a citação por hora certa, suspeita essa que decorre da iniciativa do meirinho, a quem cabe aferir o comportamento da pessoa procurada, o que não restou demonstrado na certidão acima referenciada, pois o Oficial de Justiça não suscita a hipótese do devedor estava se ocultando para não ser citado. Assim, intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124740698
14/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124740698
13/11/2024, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 19:34
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 00:56
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 16:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr. LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), tendo em vista as informações acostadas na devolução do AR no ID 112027741, deve a parte autora informar endereço atualizado da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Sílvia Maria Araújo Souza (ahga-mfg) Diretora de Secretaria/Gabinete- em respondência
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr. LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), tendo em vista as informações acostadas na devolução do AR no ID 112027741, deve a parte autora informar endereço atualizado da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Sílvia Maria Araújo Souza (ahga-mfg) Diretora de Secretaria/Gabinete- em respondência
30/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112045998
30/10/2024, 00:00
Conclusos para despacho
29/10/2024, 17:22
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112045998
29/10/2024, 14:34
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 18:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
26/10/2024, 04:58
Juntada de documento de comprovação
24/10/2024, 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2024, 10:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/10/2024, 05:59
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2024, 08:39
Conclusos para despacho
27/09/2024, 08:38
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 17:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
23/09/2024, 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2024, 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/09/2024, 08:54
Expedição de Mandado.
12/09/2024, 17:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/09/2024, 17:07
Desentranhado o documento
12/09/2024, 17:07
Expedição de Mandado.
12/09/2024, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2024, 18:22
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO FERREIRA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 00:10
Conclusos para despacho
04/09/2024, 11:42
Juntada de entregue (ecarta)
31/07/2024, 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/07/2024, 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/07/2024, 12:06
Conclusos para despacho
05/07/2024, 10:08
Juntada de certidão
02/07/2024, 14:21
Distribuído por sorteio
02/07/2024, 09:46
Documentos
Sentença
•
01/09/2025, 12:31
Pedido de reconsideração de decisão
•
25/08/2025, 22:06
Decisão
•
11/07/2025, 11:02
Despacho
•
13/05/2025, 15:20
Despacho
•
09/01/2025, 10:47
Despacho
•
19/11/2024, 11:30
Despacho
•
12/11/2024, 19:34
Ato Ordinatório
•
28/10/2024, 18:22
Despacho
•
29/09/2024, 08:39
Despacho
•
05/09/2024, 18:22
Decisão
•
05/07/2024, 12:06