Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0200289-03.2022.8.06.0141

Cumprimento de sentençaEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.711,10
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paraipaba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 Documento: 176115340

26/09/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 176115340

25/09/2025, 14:42

Juntada de ato ordinatório

17/09/2025, 15:50

Juntada de despacho

15/09/2025, 20:45

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/05/2025, 10:57

Alterado o assunto processual

09/05/2025, 10:57

Expedição de Ofício.

05/05/2025, 21:03

Juntada de Petição de Contra-razões

29/04/2025, 15:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151166647

23/04/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151166647

22/04/2025, 13:00

Proferido despacho de mero expediente

19/08/2024, 11:41

Conclusos para decisão

24/06/2024, 14:51

Juntada de Petição de apelação

24/05/2024, 11:40

Decorrido prazo de HORLANDO BRAGA FILHO em 17/05/2024 23:59.

18/05/2024, 00:08

Decorrido prazo de HORLANDO BRAGA FILHO em 17/05/2024 23:59.

18/05/2024, 00:08
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
04/05/2026, 17:52
Despacho
02/03/2026, 19:58
Execução/Cumprimento de Sentença
08/10/2025, 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença
08/10/2025, 13:12
Ato Ordinatório
17/09/2025, 15:50
Decisão
27/06/2025, 11:43
Despacho
16/05/2025, 14:09
Despacho
19/08/2024, 11:41
Sentença
26/01/2024, 21:47
Despacho
25/07/2023, 14:43
Despacho
08/05/2023, 15:58
Despacho de Mero Expediente
26/08/2022, 09:42