Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 191.717,16
Órgão julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 16/04/2026. Documento: 198896134
16/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026 Documento: 198896134
15/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 198896134
14/04/2026, 13:13
Expedição de Ofício.
10/04/2026, 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2026, 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2026, 08:42
Juntada de certidão
31/03/2026, 09:23
Juntada de certidão
30/03/2026, 13:18
Conclusos para despacho
27/03/2026, 17:58
Juntada de Petição de Embargos de declaração
23/03/2026, 06:46
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2026, 15:42
Conclusos para decisão
19/03/2026, 17:30
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2026, 17:13
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 17:04
Documentos
Decisão
•07/04/2026, 17:30
Documento de Comprovação
•06/04/2026, 08:42
07/04/2026, 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2026, 08:42
Juntada de certidão
31/03/2026, 09:23
Juntada de certidão
30/03/2026, 13:18
Conclusos para despacho
27/03/2026, 17:58
Juntada de Petição de Embargos de declaração
23/03/2026, 06:46
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2026, 15:42
Conclusos para decisão
19/03/2026, 17:30
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2026, 17:13
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2026, 15:11
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 13:56
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 15:33
Juntada de certidão
11/03/2026, 14:47
Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 10:21
Juntada de certidão
02/03/2026, 17:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO DA SILVA MOREIRA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 01:15
Decorrido prazo de JOAO AFRANIO MONTENEGRO em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 01:15
Expedição de Ofício.
24/02/2026, 16:15
Conclusos para decisão
24/02/2026, 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2026, 10:46
Expedição de Ofício.
20/02/2026, 10:52
Publicado Intimação em 02/02/2026. Documento: 186074061
02/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026 Documento: 186074061
30/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186074061
29/01/2026, 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2025, 21:51
Conclusos para despacho
02/12/2025, 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2025, 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2025, 19:15
Conclusos para decisão
08/08/2025, 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2025, 17:59
Conclusos para despacho
24/04/2025, 08:45
Juntada de Petição de petição
17/04/2025, 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2025, 17:45
Conclusos para decisão
16/04/2025, 14:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
16/04/2025, 12:01
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140725392
26/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140725392
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0240212-97.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: REGMA AGUIAR DIAS JANEBRO
EXECUTADO: REGIA MARIA PINHEIRO MARTINS E SOUZA, JOSAFA ALMEIDA SOUZA, PREMEX ENGENHARIA LTDA APENSO: [3019682-05.2024.8.06.0001] DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratos de Consumo]
Vistos, etc. Trata-se do processo nº 0240212-97.2024.8.06.0001, classificado como Execução de Título Extrajudicial, no qual Regma Aguiar Dias Janebro figura como exequente e Régia Maria Pinheiro Martins e Souza, Josafá Almeida Souza e Premex Engenharia Ltda. como executados. A ação tem por objeto a cobrança de valores decorrentes de prestação de serviços e contratos de consumo, com fundamento na legislação vigente aplicável à execução de títulos extrajudiciais. Diante do trâmite processual, certificou-se o decurso do prazo para manifestação dos executados quanto à intimação de ID 134316851, sem qualquer requerimento ou apresentação de defesa, razão pela qual se faz necessário o chamamento da parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Desse modo, considerando a certidão que atesta o decurso do prazo da intimação referente ao documento de ID 134316851, sem manifestação da parte exequente, DETERMINO sua intimação para que se pronuncie sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE Juíza de Direito (assinado digitalmente)
25/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140725392
24/03/2025, 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2025, 16:37
Conclusos para despacho
18/03/2025, 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO DA SILVA MOREIRA em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:19
Decorrido prazo de DENISE LAGE BEZERRA WEYNE em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:19
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134316851
07/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134316851
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0240212-97.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: REGMA AGUIAR DIAS JANEBRO
EXECUTADO: REGIA MARIA PINHEIRO MARTINS E SOUZA, JOSAFA ALMEIDA SOUZA, PREMEX ENGENHARIA LTDA APENSO: [3019682-05.2024.8.06.0001] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARCIAL DE MÉRITO.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratos de Consumo]
Trata-se de petição apresentada por REGMA AGUIAR DIAS JANEBRO, na qual requereu s o reconhecimento da desnecessidade de nova expedição de mandado citatório, tendo em vista que a pessoa jurídica mencionada já compareceu voluntariamente aos autos, conforme comprovado no Id. 99113243, com fundamento no art. 239, §1º, do CPC. Ademais, requereu esclarecimentos quanto à alegação de suspeição deste juízo, conforme consta na decisão de Id. 106345831, a fim de evitar eventual nulidade processual. Quanto a tal, como os autos se encontram com a presente juíza que é titular do 8º Juizado Auxiliar das Varas Cíveis e Recuperação de Empresas, ideia de criação perfeita do TRIBUNAL DE JUSTIÇA -CE para casos outros e desta jaez sem que fira o andamento processual e constranja os protagonistas do processo e coadjuvantes, encampa-se como despiciendo o esclarecimento. Diante do exposto: 1. Defiro o primeiro pedido da parte exequente quanto ao reconhecimento da desnecessidade de nova expedição de mandado citatório, haja vista o comparecimento espontâneo da parte, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. 2. No tocante à alegação de suspeição, considerando a decisão de Id. 106345831, não vejo plausível o pedido requestado pelo fato da norma já haver resolvido tal, posto que a magistrada anterior além de haver se justificado sem a necessidade ante o fato de que em que suspeição pode haver manifestação inclusive de foro íntimo e em qualquer momento processual, bem como a juíza não ser mais a mesma. Na hipótese " in casu "mantida a competência deste juízo, prossiga-se com a tramitação regular do processo. Se houver redistribuição, encaminhem-se os autos ao juízo competente para as providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Shirley Maria Viana Crispino Leite Juíza de Direito (assinado digitalmente)
06/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134316851
05/02/2025, 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2025, 14:35
Conclusos para decisão
31/01/2025, 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
29/01/2025, 17:28
Expedição de Outros documentos.
02/12/2024, 13:09
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 14:20
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112413676
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0240212-97.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: REGMA AGUIAR DIAS JANEBRO
EXECUTADO: REGIA MARIA PINHEIRO MARTINS E SOUZA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato:
Intimação - 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratos de Consumo] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o retorno da Carta Precatória (ID 112412423). Expediente necessário. Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024 Alicia Estanislau Duarte Diretora de Gabinete
31/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112413676
31/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112413676
30/10/2024, 08:23
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 08:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
25/10/2024, 19:41
Juntada de documento de comprovação
25/10/2024, 19:41
Juntada de ato ordinatório
07/10/2024, 14:53
Juntada de certidão
07/10/2024, 14:29
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 12:30
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 08:52
Mov. [30] - Concluso para Despacho
30/07/2024, 08:13
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02222027-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/07/2024 13:33
29/07/2024, 13:38
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
23/07/2024, 19:17
Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
23/07/2024, 19:17
Mov. [26] - Documento
23/07/2024, 19:14
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
23/07/2024, 19:12
Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
23/07/2024, 19:12
Mov. [23] - Documento
23/07/2024, 19:10
Mov. [22] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
10/07/2024, 11:05
Mov. [21] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Eletronica Generica
04/07/2024, 17:59
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/132422-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Goncalves Araujo Mourao
04/07/2024, 17:57
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/132413-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Goncalves Araujo Mourao
04/07/2024, 17:56
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
04/07/2024, 14:38
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
04/07/2024, 14:31
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
04/07/2024, 14:24
Mov. [15] - Documento Analisado
04/07/2024, 14:23
Mov. [14] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/06/2024, 18:04
Mov. [13] - Conclusão
21/06/2024, 16:29
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída | Decisao de fls. 46
21/06/2024, 13:43
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao de fls. 46
21/06/2024, 13:43
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
20/06/2024, 16:40
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
20/06/2024, 16:31
Mov. [8] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/06/2024, 13:31
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1587999-25 no valor de 250,51
07/06/2024, 12:09
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1587783-32 no valor de 7.382,09
07/06/2024, 12:08
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02107651-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/06/2024 09:33