Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 13.791,11
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ
Autor
BANCO HONDA
Terceiro
FRANCISCO VALDEMI DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 26/09/2025. Documento: 167597360
26/09/2025, 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2025. Documento: 167597360
26/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025 Documento: 167597360
25/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025 Documento: 167597360
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/09/2025, 11:53
Arquivado Provisoramente
24/09/2025, 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167597360
24/09/2025, 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167597360
24/09/2025, 11:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
24/09/2025, 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/08/2025, 10:07
Conclusos para despacho
19/11/2024, 14:32
Juntada de certidão
19/11/2024, 14:32
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:32
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112563507
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO VALDEMI DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o decurso do prazo de suspensão do feito, cumpra-se a decisão interlocutória de ID 96481043, nos seguintes termos: "8. Decorrido o lapso de suspensão in albis (17/10/2024),
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia PROCESSO Nº: 0053508-83.2021.8.06.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(a) exequente para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos, com espeque no artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil." Caucaia/CE, 30 de outubro de 2024. FRANCISCO NORMANDO DE ALBUQUERQUE FILHO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI