Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
25/11/2024, 08:48
Juntada de Petição de petição (outras)
24/11/2024, 10:59
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112593038
01/11/2024, 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112593038
01/11/2024, 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112593038
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: VICENTE MOREIRA DA SILVA Parte
Requerida: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ficam Vossas Senhorias INTIMADAS do inteiro teor da Decisão ID nº 108847155. Araripe/CE, 30/10/2024 MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR ANDRADE Assinado digitalmente
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ARARIPE FÓRUM Des. FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av. Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0003602-76.2019.8.06.0038 Parte
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: VICENTE MOREIRA DA SILVA Parte
Requerida: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ficam Vossas Senhorias INTIMADAS do inteiro teor da Decisão ID nº 108847155. Araripe/CE, 30/10/2024 MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR ANDRADE Assinado digitalmente
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ARARIPE FÓRUM Des. FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av. Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0003602-76.2019.8.06.0038 Parte
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: VICENTE MOREIRA DA SILVA Parte
Requerida: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ficam Vossas Senhorias INTIMADAS do inteiro teor da Decisão ID nº 108847155. Araripe/CE, 30/10/2024 MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR ANDRADE Assinado digitalmente
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ARARIPE FÓRUM Des. FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av. Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0003602-76.2019.8.06.0038 Parte
31/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112593038
31/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112593038
31/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112593038
31/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112593038
30/10/2024, 15:01
Documentos
Despacho
•03/10/2025, 18:14
Despacho
•03/10/2025, 18:14
Ato Ordinatório
•30/10/2024, 14:58
Interlocutória
•09/10/2024, 18:19
Despacho de Mero Expediente
•12/03/2024, 17:08
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•11/03/2024, 17:46
Despacho de Mero Expediente
•20/02/2024, 11:39
Despacho de Mero Expediente
•27/10/2023, 17:54
Ato Ordinatório
•09/08/2023, 15:52
Ato Ordinatório
•08/08/2023, 15:40
Ementa
•08/08/2023, 11:00
Ato Ordinatório
•20/06/2023, 09:53
Despacho de Mero Expediente
•16/06/2023, 09:33
Ato Ordinatório
•05/09/2022, 08:13
Sentença
•10/08/2022, 18:30
•03/10/2025, 18:14
Ato Ordinatório
•30/10/2024, 14:58
Interlocutória
•09/10/2024, 18:19
Despacho de Mero Expediente
•12/03/2024, 17:08
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença