Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 7.351,65
Órgão julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2026. Documento: 197921042
31/03/2026, 00:00
Arquivado Definitivamente
30/03/2026, 09:30
Transitado em Julgado em 30/03/2026
30/03/2026, 09:29
Juntada de Certidão
30/03/2026, 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026 Documento: 197921042
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 197921042
27/03/2026, 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/03/2026, 13:56
Conclusos para julgamento
24/03/2026, 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2026, 12:46
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:18
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:18
Publicado Intimação em 10/02/2026. Documento: 191822492
10/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026 Documento: 191822492
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191822492
06/02/2026, 13:40
Documentos
Intimação da Sentença
•27/03/2026, 15:56
Sentença
•27/03/2026, 13:56
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 197921042
27/03/2026, 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/03/2026, 13:56
Conclusos para julgamento
24/03/2026, 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2026, 12:46
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:18
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:18
Publicado Intimação em 10/02/2026. Documento: 191822492
10/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026 Documento: 191822492
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191822492
06/02/2026, 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
05/02/2026, 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2025, 16:06
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
01/10/2025, 18:37
Conclusos para decisão
04/09/2025, 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2025, 15:46
Decorrido prazo de ADRIANA MAIA DE ARAUJO em 02/05/2025 23:59.
03/05/2025, 03:13
Decorrido prazo de ADRIANA MAIA DE ARAUJO em 02/05/2025 23:59.
03/05/2025, 03:13
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 01:03
Juntada de entregue (ecarta)
07/04/2025, 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2025, 15:58
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138956841
18/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138956841
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARACAIPE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: ADRIANA MAIA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHODANNY MEMORIA SOARESANANIAS MAIA ROCHA NETO O MM. Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 7 de março de 2025. FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001348-82.2023.8.06.0024 DESPACHO Cls. Penhora parcial via sistema SISBAJUD referente à execução. Nos procedimentos sob regência da Lei 9.099/95, para que seja conhecida a matéria suscitada em sede de embargos do devedor, por segurança necessário se faz a segurança do juízo, concretizada pela penhora integral do valor exequendo, ex vi de seu art. 53, §1º. No mesmo sentido, o Enunciado 117 do FONAJE: "ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial." Assim, determino a intimação do executado(s) / devedor(es) para, ao integralizá-la, caso deseje, exercer no prazo legal suas manifestações e/ou defesas, no prazo de até 15 (quinze) dias. Fluindo o prazo sem manifestação, fica autorizada, desde já, pesquisa de patrimônio/ativos em nome da Executada através dos sistemas RENAJUD. Restando negativa as diligências supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação, dos bens dos executados, passíveis de constrição, até atingir o montante do débito. Em não havendo sucesso nas diligências,
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001348-82.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/ intime-se o exequente para manifestação, sob pena de extinção nos termos do arts. 53, § 4º c/c 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
17/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138956841
14/03/2025, 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/03/2025, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2024, 19:54
Conclusos para despacho
27/11/2024, 15:49
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 02:14
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 08:32
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112630245
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARACAIPE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: ADRIANA MAIA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHODANNY MEMORIA SOARESANANIAS MAIA ROCHA NETO O MM. Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 30 de outubro de 2024. JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: Cls. Tendo em vista que a penhora online via sistema SISBAJUD NÃO obteve êxito, conforme certidão/documento/informação anexa/abaixo/ao final,
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001348-82.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/ INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento a execução de forma efetiva, ficando o mesmo ciente que o silêncio importará na extinção, nos termos do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito
31/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112630245
31/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112630245
30/10/2024, 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
30/10/2024, 16:59
Conclusos para despacho
01/10/2024, 15:24
Juntada de certidão
01/10/2024, 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
14/06/2024, 16:25
Conclusos para decisão
11/06/2024, 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/03/2024, 18:22
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 16:50
Conclusos para despacho
02/10/2023, 10:38
Juntada de certidão
02/10/2023, 10:36
Decorrido prazo de ADRIANA MAIA DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.