Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoPenhorCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/04/2012
Valor da Causa
R$ 55.245,48
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ
Autor
BANCO LOSANGO S/A
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FIDC
Terceiro
LAURA ISABEL NUNES MORAIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
JORGE VICENTE LUZ
OAB/SP 34204·CPF·Representa: Autor
RUY MARQUES BARBOSA FILHO
OAB/CE 22100·CPF·Representa: Réu
EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES
OAB/CE 23863·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 03/03/2026. Documento: 193085478
03/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 193085478
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 193085478
27/02/2026, 10:18
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 16:19
Conclusos para despacho
21/10/2025, 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/10/2025, 21:56
Publicado Intimação em 06/10/2025. Documento: 176500675
06/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025 Documento: 176500675
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
02/10/2025, 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 176500675
02/10/2025, 12:37
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2025, 12:01
Conclusos para despacho
09/12/2024, 09:18
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 14:45
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 109591751
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: LAURA ISABEL NUNES MORAIS [Direitos e Títulos de Crédito]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0902697-07.2012.8.06.0001
Vistos, etc... Defiro a substituição no polo ativo da lide, conforme a petição de ID de nº 95935578 dos autos, em face da incorporação do Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados NP NPLI de CNPJ de nº 09.263..012/0001-83 de ID de nº 95934907, passando a figurar como autor da ação o Fundo de Investimento em Direitos Créditos Não Padronizados NPL II de CNPJ de nº 29.292.312/0001-06. Proceda-se com as devidas alterações cadastrais. Intime-se o exequente para apresentar bens penhoráveis da parte devedora, em 10(de) dias, sob pena da aplicação do artigo 921, § 1º, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito