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3000652-25.2022.8.06.0010
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.335,11
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE
CNPJ 22.***.***.0001-81
CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE
MARCELINO DE SOUZA LIMA
CPF 645.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 09:32Transitado em Julgado em 12/05/2023
12/05/2023, 09:32Juntada de Certidão
12/05/2023, 09:32Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000652-25.2022.8.06.0010. EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE EXECUTADO: MARCELINO DE SOUZA LIMA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58 Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
11/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/05/2023, 09:53Extinto o processo por desistência
10/05/2023, 09:25Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
09/05/2023, 08:34Juntada de Petição de pedido (outros)
20/03/2023, 10:18Conclusos para decisão
06/02/2023, 03:01Juntada de certidão
06/02/2023, 03:01Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 01:35Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 01:35Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 01:35Documentos
SENTENÇA
•10/05/2023, 09:25
DESPACHO
•25/10/2022, 15:08