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3001060-07.2022.8.06.0013

Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 2.858,02
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MOVENIL CONSTRUTORA LTDA - EPP
CNPJ 05.***.***.0001-97
Autor
MOVENIL CONSTRUTORA
Terceiro
SALETE MOURA DE SOUSA
CPF 018.***.***-93
Reu
RAIMUNDO MONTEIRO DE SOUSA FILHO
CPF 259.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 16:05

Transitado em Julgado em 27/05/2023

27/05/2023, 01:25

Juntada de Certidão

27/05/2023, 01:25

Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 26/05/2023 23:59.

27/05/2023, 01:02

Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.

12/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3001060-07.2022.8.06.0013 Ementa: Inexistência de bens penhoráveis. Art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/05. Extinção do processo sem resolução do mérito. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No procedimento regido pela Lei 9.099/95, compete à parte autora o ônus de diligenciar na busca das informações referentes ao endereço do réu ou da localização de seus bens, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide, morme

11/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023

11/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/05/2023, 12:02

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/05/2023, 18:48

Conclusos para julgamento

07/03/2023, 13:48

Juntada de Petição de petição (outras)

20/01/2023, 14:57

Publicado Intimação em 19/12/2022.

19/12/2022, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022

16/12/2022, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

15/12/2022, 09:38

Juntada de certidão

15/12/2022, 09:36
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/05/2023, 12:02
SENTENÇA
09/05/2023, 18:48
DECISÃO
12/07/2022, 01:05