Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3002455-74.2024.8.06.0171RECORRENTE: DEODATO RAMALHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - MERECORRIDO: ANTONIA ANTONISMAR OLIVEIRA DO VALEJUÍZA RELATORA: MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, ajuizada por DEODATO RAMALHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de ANTONIA ANTONISMAR OLIVEIRA DO VALE. Analisando os autos, verifica-se que o presente feito possui identidade com outras demandas já distribuídas, todas tendo como origem fática comum a execução de honorários advocatícios decorrentes do precatório do FUNDEF/FUNDEB. Constata-se, ainda, que o primeiro recurso inominado atinente à matéria foi distribuído ao 3º Gabinete da 2ª Turma Recursal (processo nº 3002479-05.2024.8.06.0171), tornando-se a referida Relatoria preventa para o julgamento dos recursos subsequentes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, e do art. 23 da RITR: "Parágrafo único do art. 930 do CPC: O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo." "Art. 23 do RITR: Para fins de distribuição dos processos, cada Juiz de Direito Titular de Turma Recursal ocupará uma relatoria, classificada ordinalmente em 1ª, 2ª e 3ª Relatoria. Parágrafo único. A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo." Dessa forma, a fim de evitar decisões conflitantes e preservar a coerência do julgamento das matérias conexas, reconhece-se a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, devendo os autos serem remetidos à Relatoria preventa do 3º Gabinete da 2ª Turma Recursal do Estado do Ceará.
Ante o exposto, determino a retirada dos autos da pauta de julgamento designada e DECLINO da competência para o 3º Gabinete da 2ª Turma Recursal do Estado do Ceará, determinando a remessa dos autos ao referido Juízo. Redistribua-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA Juíza Relatora