Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/12/2024, 14:00
Alterado o assunto processual
18/12/2024, 14:00
Alterado o assunto processual
10/12/2024, 17:47
Juntada de Informações
10/12/2024, 17:47
Alterado o assunto processual
10/12/2024, 17:46
Juntada de Informações
10/12/2024, 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
21/11/2024, 17:19
Juntada de Petição de petição (outras)
19/11/2024, 12:08
Publicado Despacho em 06/11/2024. Documento: 112637756
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Parte
Executada: EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO R. H. Inconformado com o teor da sentença, a Fazenda Exequente interpôs recurso de apelação, objetivando a reforma da sentença vergastada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0051049-02.2021.8.06.0164 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] Parte Intime-se a Parte Executada, por intermédio dos seus advogados, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao apelo fazendário. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15). Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, 31 de outubro de 2024. RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112637756
05/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112637756
04/11/2024, 08:26
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 08:26
Conclusos para despacho
23/01/2024, 09:24
Juntada de Certidão
23/01/2024, 09:23
Documentos
Despacho
•04/11/2024, 08:26
Despacho de Mero Expediente
•17/02/2022, 16:50
Juntada de Informações
10/12/2024, 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
21/11/2024, 17:19
Juntada de Petição de petição (outras)
19/11/2024, 12:08
Publicado Despacho em 06/11/2024. Documento: 112637756
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Parte
Executada: EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO R. H. Inconformado com o teor da sentença, a Fazenda Exequente interpôs recurso de apelação, objetivando a reforma da sentença vergastada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0051049-02.2021.8.06.0164 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] Parte Intime-se a Parte Executada, por intermédio dos seus advogados, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao apelo fazendário. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15). Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, 31 de outubro de 2024. RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112637756
05/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112637756
04/11/2024, 08:26
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 08:26
Conclusos para despacho
23/01/2024, 09:24
Juntada de Certidão
23/01/2024, 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
18/08/2023, 11:03
Cancelada a movimentação processual
18/08/2023, 11:03
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
19/11/2022, 11:12
Mov. [25] - Certidão emitida
04/05/2022, 15:20
Mov. [24] - Concluso para Despacho
04/05/2022, 14:07
Mov. [23] - Apensado: Apensado ao processo 0200194-98.2022.8.06.0164 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: ISS/ Imposto sobre Serviços
12/04/2022, 09:01
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01801482-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/03/2022 16:39
14/03/2022, 16:48
Mov. [21] - Certidão emitida
03/03/2022, 01:01
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
25/02/2022, 10:33
Mov. [19] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que intimei o Município via portal.
18/02/2022, 07:55
Mov. [18] - Certidão emitida
18/02/2022, 07:54
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/02/2022, 16:50
Mov. [16] - Concluso para Despacho
04/02/2022, 14:37
Mov. [15] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, encaminho os autos conclusos para análise/deliberação sobre o teor da peça retro. O referido é verdade. Dou fé.
04/02/2022, 14:35
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01800488-3 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 01/02/2022 18:57
02/02/2022, 07:15
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01800414-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2022 13:32
31/01/2022, 13:48
Mov. [12] - Documento
24/01/2022, 09:38
Mov. [11] - Expedição de Carta
18/01/2022, 15:20
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/12/2021, 19:09
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que intimei o Municipio via portal.
26/11/2021, 09:00
Mov. [8] - Certidão emitida
26/11/2021, 08:59
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que registrei a sentença via saj.
26/11/2021, 08:57
Mov. [6] - Informação
26/11/2021, 08:56
Mov. [5] - Improcedência: Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 332, § 1º, e 487, II, do CPC, declarando a PRESCRIÇÃO dos valores cobrados do ano de 2016, nos termos do artigo 174 do CTN.
25/11/2021, 18:06
Mov. [4] - Concluso para Sentença
25/11/2021, 17:13
Mov. [3] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]