Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/11/2012
Valor da Causa
R$ 90.807,39
Órgão julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
CRISTIANE E CASTRO FEITOSA MELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 01:23
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 01:23
Decorrido prazo de FABIO JOSE ALVES NOBRE em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 01:23
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 01:23
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 01:23
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 111961015
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044104-18.2012.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CRISTIANE E CASTRO FEITOSA MELO APENSO: [] DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de Ação de Execução envolvendo as partes supra nominadas. A executada afirma que tramita na 37ª Vara Cível uma Ação de Consignação em Pagamento referente ao contrato perseguido nesta execução, nº 0297328-32.2022.8.06.0001. Desse modo, determino a SUSPENSÃO da execução até o trânsito em julgado da ação consignatória, em virtude de patente prejudicialidade externa. Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente decisão. Também determino que Secretaria proceda com as alterações necessárias acerca da suspensão neste processo. Por cautela, proceda com a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente)
05/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111961015
05/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111961015
04/11/2024, 09:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
24/10/2024, 16:55
Conclusos para despacho
13/08/2024, 13:50
Mov. [108] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa