Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoPenhorCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/07/2007
Valor da Causa
R$ 2.618,13
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
CENTRO DE MELHORAMENTO
CNPJ
Autor
COLEGIO NOSSA SENHORA DE FATIMA
Autor
GILVANEIDE CABRAL FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
07/01/2025, 11:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
07/01/2025, 11:37
Decorrido prazo de DANIELLI CRUZ SAMPAIO em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 01:27
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112740517
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: CENTRO DE MELHORAMENTO, COLEGIO NOSSA SENHORA DE FATIMA
Requerido: EXECUTADO: GILVANEIDE CABRAL FERREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 0004192-45.2007.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Direitos e Títulos de Crédito]
Vistos. Considerando que a parte executada cumpriu parcialmente sua dívida, conforme comprovado nos autos (id:99763370) e manifestação do exequente confirmando que a dívida ainda não foi paga integralmente e requerendo o arquivamento, pelo período de 1 ano (id:99763374), determino o arquivamento do presente feito, por um 1 ano, com as devidas baixas. Cumpra-se. Intimem-se (DJE). Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito
05/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112740517
05/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112740517
04/11/2024, 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/11/2024, 08:42
Conclusos para decisão
27/08/2024, 08:21
Mov. [119] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
23/08/2024, 21:38
Mov. [118] - Concluso para Decisão Interlocutória
16/08/2024, 11:42
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01835389-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2024 11:06
15/08/2024, 04:53
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
06/08/2024, 10:47
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0286/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o exequente, para, no prazo de 15 dias, manifestar nos autos requerendo o que entender de direito. Expedientes necessarios. Juazeiro do Norte, data da assinatura eletronica. Advogados(s): Danielli Cruz Sampaio (OAB 16674/CE)
02/08/2024, 02:50
Mov. [114] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o exequente, para, no prazo de 15 dias, manifestar nos autos requerendo o que entender de direito. Expedientes necessarios. Juazeiro do Norte, data da assinatura eletronica.