Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 12:15
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA NETO em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 12:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:26
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 01:04
Juntada de certidão de custas - guia quitada
28/01/2025, 21:35
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132837402
24/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132837402
23/01/2025, 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2025. Documento: 132829865
23/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132829865
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA PEREIRA NETO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av. Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0200265-89.2023.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada depositou o valor devido, havendo anuência da parte exequente.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, referente ao depósito de ID 132239543, na forma requerida no ID 132725778. Junte-se aos autos a guia das custas processuais e intime-se a parte executada para pagamento em 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo in albis, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa. Intime-se. Transitada em julgado e cumpridos os expedientes, arquive-se. Milagres-CE, 21/01/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz
23/01/2025, 00:00
Documentos
Sentença
•21/01/2025, 09:26
Sentença
•21/01/2025, 09:26
Ato Ordinatório
•17/01/2025, 09:07
Ato Ordinatório
•17/01/2025, 09:07
Sentença
•04/11/2024, 15:41
Despacho de Mero Expediente
•11/07/2024, 13:46
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•09/06/2024, 16:37
Ato Ordinatório
•30/04/2024, 19:51
Ato Ordinatório
•26/04/2024, 12:05
Ementa
•24/04/2024, 16:19
Ato Ordinatório
•16/04/2024, 10:52
Despacho de Mero Expediente
•11/04/2024, 12:48
Ato Ordinatório
•04/12/2023, 11:52
Sentença
•06/11/2023, 16:15
Despacho de Mero Expediente
•12/09/2023, 17:45
•21/01/2025, 09:26
Ato Ordinatório
•17/01/2025, 09:07
Ato Ordinatório
•17/01/2025, 09:07
Sentença
•04/11/2024, 15:41
Despacho de Mero Expediente
•11/07/2024, 13:46
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença