Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JATI
EXECUTADO: CONSORCIO AGUAS DO CEARA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0002016-50.2017.8.06.0110 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. Considerando a certidão de Id. 106147074, a qual atesta a ausência de trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos de nº 0002002-03.2016.8.06.0110, observo que o processo em questão possui relação intrínseca com a presente execução. Assim, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, suspendo o andamento dos presentes autos até que ocorra o trânsito em julgado da referida sentença. Intime-se. Cumpra-se. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito