Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0165047-30.2013.8.06.0001.
EXEQUENTE: ACO VITORIA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - ME
EXECUTADO: FABIANA PASTOR LIMA APENSO: [] DECISÃO O exequente requereu a suspensão do processo por não ter localizado bens penhorados em nome do executado. De acordo com o artigo 921 do CPC: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Assim acolho o pedido e determino desde já a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III e §1º, do CPC. Advirto que, superado o período de suspensão do processo sem manifestação do exequente, iniciar-se-á a contagem do prazo de prescrição intercorrente, independente de intimação (art. 921, §4º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]