Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3001735-54.2024.8.06.0221.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM IRACEMA
EXECUTADO: CELIA MARIA CARNEIRO SENTENÇA Ressalte-se, de logo, que o documento juntado aos autos no evento ID n. 115671420 constitui pedido de desistência da execução formulado pela parte exequente; ausentes embargos à execução. Em consequência, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC c/c o art. 775, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo. Isento de custas nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Sem honorários. P.R.I. e, de logo, ao arquivo, em razão da ausência de sucumbência, certificando-se o trânsito em julgado. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)